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Escrito por Gabriella Bresciani Rigo    Segunda, 22 de Junho de 2009 22:28   

Direito Tributário – Parte I

Gabriella Bresciani Rigo∗

Noções Gerais de Direito Financeiro

Direito Financeiro X Direito Tributário

É o ramo do Direito Público que abrange todas as relações financeiras do Estado. Idéia de atividade financeira do Estado.

Abrange o Direito Tributário. É mais amplo.

É um ramo novo do Direito.

Tributo é uma das formas de arrecadação de recursos pelo Estado.

- Evolução do Direito Financeiro – Magna Carta de 1215 (precedentes) traz princípios de conteúdo financeiro.

O Direito Tributário traz a idéia do tributo como imposição (de vencedor sobre o vencido).

Houve uma evolução lenta tanto do Direito Financeiro como do Direito Tributário:

- A Revolução Inglesa de O.Crowell (Séc.XVI)

- A Revolução Francesa e os princípios financeiros e tributários

Atividade Financeira do Estado: é atividade meio (instrumental), exercida pelo Estado, como condição necessária para atingir seus fins – interesse público (toda a sociedade) e coletivo (grupo certo de pessoas). O interesse privado é irrelevante para o Estado.

“É o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins” (Hugo de Brito Machado).

É composta por diferentes momentos:

- Identificação do tributo

- Obtenção (o Direito Tributário surge aqui)

- Administração – repartição dos tributos (gerir)

- Aplicação

Há quatro campos de atuação da atividade financeira do Estado:

- Receita

- Despesa

- Crédito Público

- Orçamento Público

- Tributos – taxas, impostos, contribuições de melhorias, contribuições especiais e empréstimo compulsório.

- Penalidades – pecuniárias, multa, confisco.

- Resultado líquido de empresas estatais.

- Empréstimos Públicos (externos e internos).

- Emissão de moeda.

- Anexação de territórios.

Histórico do Direito Tributário

1. Mundo:

- Primeira obra escrita sobre o Direito Tributário: “Tratado sobre a origem e riquezas das nações” (Adam Smith).

- Código alemão de 1919 – primeiro código a tratar sobre sistema tributário.

- Reformas tributárias dos anos 40 - A social democracia européia após a II Guerra e o crescimento das despesas estatais geraram a necessidade de novos recursos. A social democracia foi até os anos 80, e lutava pelo desmembramento da economia do Estado, o que resultou nas privativações.

No final do século XVIII e início do século XIX, começou-se, com o Código Tributário alemão, a humanizar a relação entre o contribuinte e o Estado. Antes disso, se não pudesse pagar o tributo, o cidadão era morto.

2. Brasil:

- A inexistência de um Direito Fiscal ou tributário no Brasil Colônia

- A tributação no Império ? ausência de normas constitucionais (Estado Unitár...

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