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Advogado tributário
| Escrito por Gabriella Bresciani Rigo Segunda, 22 de Junho de 2009 22:28 |
| Direito Tributário – Parte I
Gabriella Bresciani Rigo∗ Noções Gerais de Direito Financeiro Direito Financeiro X Direito Tributário
É o ramo do Direito Público que abrange todas as relações financeiras do Estado. Idéia de atividade financeira do Estado. Abrange o Direito Tributário. É mais amplo. É um ramo novo do Direito. Tributo é uma das formas de arrecadação de recursos pelo Estado.
- Evolução do Direito Financeiro – Magna Carta de 1215 (precedentes) traz princípios de conteúdo financeiro. O Direito Tributário traz a idéia do tributo como imposição (de vencedor sobre o vencido). Houve uma evolução lenta tanto do Direito Financeiro como do Direito Tributário: - A Revolução Inglesa de O.Crowell (Séc.XVI) - A Revolução Francesa e os princípios financeiros e tributários Atividade Financeira do Estado: é atividade meio (instrumental), exercida pelo Estado, como condição necessária para atingir seus fins – interesse público (toda a sociedade) e coletivo (grupo certo de pessoas). O interesse privado é irrelevante para o Estado. “É o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins” (Hugo de Brito Machado). É composta por diferentes momentos: - Identificação do tributo - Obtenção (o Direito Tributário surge aqui) - Administração – repartição dos tributos (gerir) - Aplicação Há quatro campos de atuação da atividade financeira do Estado:
- Receita - Despesa - Crédito Público - Orçamento Público - Tributos – taxas, impostos, contribuições de melhorias, contribuições especiais e empréstimo compulsório. - Penalidades – pecuniárias, multa, confisco. - Resultado líquido de empresas estatais. - Empréstimos Públicos (externos e internos). - Emissão de moeda. - Anexação de territórios.
Histórico do Direito Tributário 1. Mundo: - Primeira obra escrita sobre o Direito Tributário: “Tratado sobre a origem e riquezas das nações” (Adam Smith). - Código alemão de 1919 – primeiro código a tratar sobre sistema tributário. - Reformas tributárias dos anos 40 - A social democracia européia após a II Guerra e o crescimento das despesas estatais geraram a necessidade de novos recursos. A social democracia foi até os anos 80, e lutava pelo desmembramento da economia do Estado, o que resultou nas privativações. No final do século XVIII e início do século XIX, começou-se, com o Código Tributário alemão, a humanizar a relação entre o contribuinte e o Estado. Antes disso, se não pudesse pagar o tributo, o cidadão era morto. 2. Brasil: - A inexistência de um Direito Fiscal ou tributário no Brasil Colônia - A tributação no Império ? ausência de normas constitucionais (Estado Unitár... |

