Advogado tributário Salvador, Bahia

A página abaixo contêm todas as informações locais que são relevantes quando se trata de Direito tributário em Salvador. Encontre profissionais da sua região, artigos educativos, eventos, opiniões, etc. Tudo em uma única página!

Advocacia e Consultoria
(71) 3242-0810
r Bélgica, 10, S 307 Comercio
Salvador, Bahia
DRA. FLAVIA PACHECO e ADVOGADOS ASSOCIADOS
75 32264849
Av. GEtulio Vargas 159 salas 507/8 - Centro
Feira de Santana, Bahia
Dra. Francimary de Deus
71 3241-2176 9982-2811 88471587 92136089
Rua Visc. Rosário n. 4 Ed Senador Dantas sl 402
Salvador, Bahia
Fernanda Barbosa
(71) 4102--1490 ou (71) 9139-6643
Rua Visconde do Rosário, Ed. Senador Dantas, 04, sl. 403, Comércio
Salvador, Bahia
Advocacia Orlando Kalil Filho S/C
(71) 3354-4121
av Antônio Carlos Magalhães, 2573, S 801 Candeal
Salvador, Bahia
Costa e Costa Advogados
71-9251-7137
Rua Duque de caxias, n. 110, sala 03
Camaçari, Bahia
Advocacia Maurício Vasconcelos S/C
(71) 3452-2480
r Itatuba, 201, S 1509 Brotas
Salvador, Bahia
Advocacia Francisco Hupsel Associados
(71) 3247-1983
av Anita Garibaldi, 1815 Bl A Cj 411
Salvador, Bahia
Fernanda Bonfim Barbosa Advocacia e Consultoria Jurídica
71-4102-1490 ou 9139-6643
Rua Visconde do Rosário, nª04, Ed, Senador Dantas, sala 403
Salvador, Bahia
Advocacia Clóvis Ramos Lima
(75) 3623-5793
r Br de Cotegipe, 1750, Kalilândia
Feira de Santana, Bahia
Dados Divulgados por
 
Fornecido por: 

Advogado tributário

Escrito por Gabriella Bresciani Rigo    Segunda, 22 de Junho de 2009 22:28   

Direito Tributário – Parte I

Gabriella Bresciani Rigo∗

Noções Gerais de Direito Financeiro

Direito Financeiro X Direito Tributário

É o ramo do Direito Público que abrange todas as relações financeiras do Estado. Idéia de atividade financeira do Estado.

Abrange o Direito Tributário. É mais amplo.

É um ramo novo do Direito.

Tributo é uma das formas de arrecadação de recursos pelo Estado.

- Evolução do Direito Financeiro – Magna Carta de 1215 (precedentes) traz princípios de conteúdo financeiro.

O Direito Tributário traz a idéia do tributo como imposição (de vencedor sobre o vencido).

Houve uma evolução lenta tanto do Direito Financeiro como do Direito Tributário:

- A Revolução Inglesa de O.Crowell (Séc.XVI)

- A Revolução Francesa e os princípios financeiros e tributários

Atividade Financeira do Estado: é atividade meio (instrumental), exercida pelo Estado, como condição necessária para atingir seus fins – interesse público (toda a sociedade) e coletivo (grupo certo de pessoas). O interesse privado é irrelevante para o Estado.

“É o conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins” (Hugo de Brito Machado).

É composta por diferentes momentos:

- Identificação do tributo

- Obtenção (o Direito Tributário surge aqui)

- Administração – repartição dos tributos (gerir)

- Aplicação

Há quatro campos de atuação da atividade financeira do Estado:

- Receita

- Despesa

- Crédito Público

- Orçamento Público

- Tributos – taxas, impostos, contribuições de melhorias, contribuições especiais e empréstimo compulsório.

- Penalidades – pecuniárias, multa, confisco.

- Resultado líquido de empresas estatais.

- Empréstimos Públicos (externos e internos).

- Emissão de moeda.

- Anexação de territórios.

Histórico do Direito Tributário

1. Mundo:

- Primeira obra escrita sobre o Direito Tributário: “Tratado sobre a origem e riquezas das nações” (Adam Smith).

- Código alemão de 1919 – primeiro código a tratar sobre sistema tributário.

- Reformas tributárias dos anos 40 - A social democracia européia após a II Guerra e o crescimento das despesas estatais geraram a necessidade de novos recursos. A social democracia foi até os anos 80, e lutava pelo desmembramento da economia do Estado, o que resultou nas privativações.

No final do século XVIII e início do século XIX, começou-se, com o Código Tributário alemão, a humanizar a relação entre o contribuinte e o Estado. Antes disso, se não pudesse pagar o tributo, o cidadão era morto.

2. Brasil:

- A inexistência de um Direito Fiscal ou tributário no Brasil Colônia

- A tributação no Império ? ausência de normas constitucionais (Estado Unitár...

Clique aqui para ler este artigo no Portal Investidura