Apesar da grande utilidade desses pequenos conjuntos de instrução, que são instalados em nossas máquinas e captam informações acerca da nossa atividade na Internet enquanto visitamos um Website, a inserção dos famosos Cookies encontra barreira na legislação vigente.
Ocorre que, esse descolado artifício tecnológico invade, muitas vezes sem a devida permissão, a privacidade e a intimidade dos usuários, violando, por conseguinte, o disposto no inciso X, artigo 5°, da Constituição Federal.
Ademais, sempre que houver instalação de um Cookie, estar-se-á indo na contramão daquilo que preconiza o parágrafo segundo, do artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor: a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Nesse contexto, para manter a instalação de Cookies dentro da legalidade, os Websites devem, necessariamente, solicitar prévia autorização dos usuários. Mediante tal providência, além de dar conhecimento do cadastro que está sendo elaborado para o usuário, respeitando o disposto no CDC, os Websites afastam a possibilidade de violação das garantis constitucionais...
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