Arquivos cookies Natal, Rio Grande do Norte
Analise a legislação quanto aos termos e condições de uso de websites. Diogo Dias Teixeira avalia a licitude dos cookies. "Para manter a instalação de Cookies dentro da legalidade, os Websites devem, necessariamente, solicitar prévia autorização dos usuários", destaca o autor. Consulte a lista de profissionais da área, em Natal.
Eider Furtado - Advocacia S.c.
(84) 3206-0992
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r Raimundo Chaves, 1844, Candelária
Natal, Rio Grande do Norte
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Chagas Rocha Advocacia
(84) 3222-3152
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av Rodrigues Alves, 937, An 1, Petrópolis
Natal, Rio Grande do Norte
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Fernandes e Oliveira - Advogados Associados
(84) 3202-2044
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r Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis
Natal, Rio Grande do Norte
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Djd Advogados Associados
(84) 3606-0005
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r Itajá, 4, Lagoa Nova
Natal, Rio Grande do Norte
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Claudia Santos Advocacia
(84) 3222-4167
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r Meira Brandão, 641, Barro Vermelho
Natal, Rio Grande do Norte
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Duarte e Braga Advogados Associados S/c
(84) 3211-1315
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r Maxaranguape, 682, Tirol
Natal, Rio Grande do Norte
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Heriberto Bezerra Advogados Associados
(84) 3221-5580
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r João da Mata, 82, Cid Alta
Natal, Rio Grande do Norte
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Dias Et Garcia Advogados Associados
(84) 3211-1107
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r Meira e Sá, 127, Barro Vermelho
Natal, Rio Grande do Norte
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Fonseca & Advogados Associados
(84) 3084-5520
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r Joaquim Fabrício, 321, Petrópolis
Natal, Rio Grande do Norte
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Brito e Carvalho - Advocacia e Consultoria S/c
(84) 3234-9196
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tr Romualdo Galvão, 1703, Sl 108, Lagoa Nova
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Arquivos cookies
Apesar da grande utilidade desses pequenos conjuntos de instrução, que são instalados em nossas máquinas e captam informações acerca da nossa atividade na Internet enquanto visitamos um Website, a inserção dos famosos Cookies encontra barreira na legislação vigente.
Ocorre que, esse descolado artifício tecnológico invade, muitas vezes sem a devida permissão, a privacidade e a intimidade dos usuários, violando, por conseguinte, o disposto no inciso X, artigo 5°, da Constituição Federal.
Ademais, sempre que houver instalação de um Cookie, estar-se-á indo na contramão daquilo que preconiza o parágrafo segundo, do artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor: a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Nesse contexto, para manter a instalação de Cookies dentro da legalidade, os Websites devem, necessariamente, solicitar prévia autorização dos usuários. Mediante tal providência, além de dar conhecimento do cadastro que está sendo elaborado para o usuário, respeitando o disposto no CDC, os Websites afastam a possibilidade de violação das garantis constitucionais...
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Ocorre que, esse descolado artifício tecnológico invade, muitas vezes sem a devida permissão, a privacidade e a intimidade dos usuários, violando, por conseguinte, o disposto no inciso X, artigo 5°, da Constituição Federal.
Ademais, sempre que houver instalação de um Cookie, estar-se-á indo na contramão daquilo que preconiza o parágrafo segundo, do artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor: a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
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