Augusto Sampaio Angelim*
As eleições, principalmente as de escolha de Prefeitos e Vereadores, mexem com as paixões das pessoas, tanto assim que já ouvir até alguém dizer que "em eleição e amor ninguém tem ética". Bem, isso não é verdade. Porém é muito comum se ter notícias de fraudes eleitorais e a primeira fraude que pode acontecer no processo eleitoral é justamente por ocasião do alistamento eleitoral. O voto é obrirgatório para os maiores de 18 anos, entretanto é facultativo para os maiores de 16 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade.
São inalistáveis os que não saibam se expressar na língua nacional, os que estejam privados de seus direitos politicos e os conscritos no período correspondente à prestação do serviço militar. Mas, voltando à questão da fraude é bom alertar para a transferência ilegal de títulos, que é quando um determinado candidato ou partido, na ânsia de ganhar a eleição, "importa" eleitores de outras cidades, notadamente de cidades vizinhas. É nesse período, principalmente no ano da eleição, que o Juiz Eleitoral deve tomar todo o cuidado necessário, exercendo constante fiscalização no Cartório Eleitoral, para evitar a consumação dessa fraude.
Ás vezes, a pretexto de melhor atendimento ao eleitor, se permite que os preparadores eleitorais (servidores do cartório eleitoral) se deslocam às zonas rurais do Município, entretanto tal expediente além de não ter embasamento legal, põe em risco a idoneidade do processo eleitoral, pois muitos aproveitam tal oportunidade para concretizarem a importação de eleitores...
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