Alistamento eleitoral Florianópolis, Santa Catarina

Avalie as regras do alistamento eleitoral. Augusto Sampaio Angelim comenta os detalhes desse processo. Ele também exemplifica as situações que caracterizam a fraude eleitoral. Confira os detalhes. Consulte a lista de profissionais da área, em Florianópolis.

Cascaes Advogados Associados S/c
(48) 3025-3331
av Osmar Cunha,Pfto, 251, An 9, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Camargo, Oliveira, Sartori & Advogados Associados S/c
(48) 3223-3408
r Júlio Moura, 66, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Barzan, Niebuhr e Advogados Associados S/c.
(48) 3223-4988
av Rio Branco, 333, Sl 507, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
sulmark ltda.
47 3335-1670
Rua: Adolfo reif, 27
Blumenau, Santa Catarina
Advocacia Criminal (Tribunal do Juri)
(48) 99298969
praça 07 de setembro,2754, sala 06,centro
Palhoça, Santa Catarina
Advocacia Pasold e Associados S/s
(48) 3222-9789
r Guilherme,Mal, 147, Sl 901, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Bedin Advocacia e Consultoria - Advogados Associados-sc
(48) 3025-4005
r Guilherme,Mal, 103, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
PEIXOTO & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS
48-30257794 ou 8419-2775
AV. PREFEITO OSMAR CUNHA, 183, BLOCO B, SALA 809 - ED. CEISA CENTER
Florianópolis, Santa Catarina
Abal, Boehm, e Knabben Advocacia e Consultoria Juridica
(48) 3225-6468
r Felipe Schmidt, 649, Sl 802, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
FREDERICK GONDIN - CONSULTORIA E ADVOCACIA EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
48-9162-3570
Avenida Lédio João Martrins n° 435 - Sala n° 111 - Bairro Kobrasol
São José, Santa Catarina
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Alistamento eleitoral

Augusto Sampaio Angelim*





As eleições, principalmente as de escolha de Prefeitos e Vereadores, mexem com as paixões das pessoas, tanto assim que já ouvir até alguém dizer que "em eleição e amor ninguém tem ética". Bem, isso não é verdade. Porém é muito comum se ter notícias de fraudes eleitorais e a primeira fraude que pode acontecer no processo eleitoral é justamente por ocasião do alistamento eleitoral. O voto é obrirgatório para os maiores de 18 anos, entretanto é facultativo para os maiores de 16 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade.



São inalistáveis os que não saibam se expressar na língua nacional, os que estejam privados de seus direitos politicos e os conscritos no período correspondente à prestação do serviço militar. Mas, voltando à questão da fraude é bom alertar para a transferência ilegal de títulos, que é quando um determinado candidato ou partido, na ânsia de ganhar a eleição, "importa" eleitores de outras cidades, notadamente de cidades vizinhas. É nesse período, principalmente no ano da eleição, que o Juiz Eleitoral deve tomar todo o cuidado necessário, exercendo constante fiscalização no Cartório Eleitoral, para evitar a consumação dessa fraude.



Ás vezes, a pretexto de melhor atendimento ao eleitor, se permite que os preparadores eleitorais (servidores do cartório eleitoral) se deslocam às zonas rurais do Município, entretanto tal expediente além de não ter embasamento legal, põe em risco a idoneidade do processo eleitoral, pois muitos aproveitam tal oportunidade para concretizarem a importação de eleitores...


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