Alistamento eleitoral Natal, Rio Grande do Norte

Avalie as regras do alistamento eleitoral. Augusto Sampaio Angelim comenta os detalhes desse processo. Ele também exemplifica as situações que caracterizam a fraude eleitoral. Confira os detalhes. Consulte a lista de profissionais da área, em Natal.

Eider Furtado - Advocacia S.c.
(84) 3206-0992
r Raimundo Chaves, 1844, Candelária
Natal, Rio Grande do Norte
Duarte e Braga Advogados Associados S/c
(84) 3211-1315
r Maxaranguape, 682, Tirol
Natal, Rio Grande do Norte
Chagas Rocha Advocacia
(84) 3222-3152
av Rodrigues Alves, 937, An 1, Petrópolis
Natal, Rio Grande do Norte
Heriberto Bezerra Advogados Associados
(84) 3221-5580
r João da Mata, 82, Cid Alta
Natal, Rio Grande do Norte
Brito e Carvalho - Advocacia e Consultoria S/c
(84) 3234-9196
tr Romualdo Galvão, 1703, Sl 108, Lagoa Nova
Natal, Rio Grande do Norte
Djd Advogados Associados
(84) 3606-0005
r Itajá, 4, Lagoa Nova
Natal, Rio Grande do Norte
Claudia Santos Advocacia
(84) 3222-4167
r Meira Brandão, 641, Barro Vermelho
Natal, Rio Grande do Norte
Fonseca & Advogados Associados
(84) 3084-5520
r Joaquim Fabrício, 321, Petrópolis
Natal, Rio Grande do Norte
Fernandes e Oliveira - Advogados Associados
(84) 3202-2044
r Joaquim Fabrício, 287, Petrópolis
Natal, Rio Grande do Norte
Dias Et Garcia Advogados Associados
(84) 3211-1107
r Meira e Sá, 127, Barro Vermelho
Natal, Rio Grande do Norte
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Alistamento eleitoral

Augusto Sampaio Angelim*





As eleições, principalmente as de escolha de Prefeitos e Vereadores, mexem com as paixões das pessoas, tanto assim que já ouvir até alguém dizer que "em eleição e amor ninguém tem ética". Bem, isso não é verdade. Porém é muito comum se ter notícias de fraudes eleitorais e a primeira fraude que pode acontecer no processo eleitoral é justamente por ocasião do alistamento eleitoral. O voto é obrirgatório para os maiores de 18 anos, entretanto é facultativo para os maiores de 16 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade.



São inalistáveis os que não saibam se expressar na língua nacional, os que estejam privados de seus direitos politicos e os conscritos no período correspondente à prestação do serviço militar. Mas, voltando à questão da fraude é bom alertar para a transferência ilegal de títulos, que é quando um determinado candidato ou partido, na ânsia de ganhar a eleição, "importa" eleitores de outras cidades, notadamente de cidades vizinhas. É nesse período, principalmente no ano da eleição, que o Juiz Eleitoral deve tomar todo o cuidado necessário, exercendo constante fiscalização no Cartório Eleitoral, para evitar a consumação dessa fraude.



Ás vezes, a pretexto de melhor atendimento ao eleitor, se permite que os preparadores eleitorais (servidores do cartório eleitoral) se deslocam às zonas rurais do Município, entretanto tal expediente além de não ter embasamento legal, põe em risco a idoneidade do processo eleitoral, pois muitos aproveitam tal oportunidade para concretizarem a importação de eleitores...


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