Audiência de separação Campo Largo, Paraná
Analise a desnecessidade da audiência e a possibilidade de antecipação de julgamento nos casos de divórcio consensual. Fernando Martins Zaupa explica as vias administrativas da separação e do divórcio. "Nesses processos, verifica-se que, continua haver designações de audiências, estendendo sobremaneira o tempo para que os casais obtenham o resultado esperado", ele diz. Confira também, a relação de escritórios advocatícios especializados nessa área in Campo Largo, PR. Consulte a lista de profissionais da área, em Campo Largo.
Oliveira E Cunha Advogados Associados
(41) 3022-6492
(41) 3022-6492
al Doutor Muricy, 650 Sala 13, Centro
Curitiba, Paraná
Curitiba, Paraná
Berto & Ghebur Advogados Associados
(41) 3339-0028
(41) 3339-0028
r Jerônimo Durski, 850, Batel
Curitiba, Paraná
Curitiba, Paraná
Advocacia Marcelo Santolin
(41) 3022-7794
(41) 3022-7794
r Conselheiro Laurindo, 600 conjunto 603, Centro
Curitiba, Paraná
Curitiba, Paraná
Advocacia Maria Zélia de Oliveira e Oliveira
(43) 3028-0304
(43) 3028-0304
r Pará, 1753, Centro
Londrina, Paraná
Londrina, Paraná
A e G Ferreira
(41) 3377-6470
(41) 3377-6470
r Francisco Ferreira Souza, 3900, Boqueirão
Curitiba, Paraná
Curitiba, Paraná
César Dirlei de Almeida
(42) 3224-9793
(42) 3224-9793
r Balduino Taques, 480 s 7, Centro
Ponta Grossa, Paraná
Ponta Grossa, Paraná
Advocacia Campanelli
(43) 3337-3355
(43) 3337-3355
av Saul Elkind, 1065 1º And, Conjunto Semiramis Barros Braga
Londrina, Paraná
Londrina, Paraná
Advocacia Adriana Szabelski
(41) 3035-1441
(41) 3035-1441
r Doutro Motta Júnior, 1099 s 5, Centro
São José dos Pinhais, Paraná
São José dos Pinhais, Paraná
Amabilon Dalcomuni
(41) 3323-4142
(41) 3323-4142
al Dr Muricy 542, An 6 Cj 613, Centro
Curitiba, Paraná
Curitiba, Paraná
Sadi Meine Advogados Associados
(45) 3264-9864
(45) 3264-9864
r Barroso,Alm, 1293, Sala 902, Centro
Foz do Iguaçu, Paraná
Foz do Iguaçu, Paraná
Audiência de separação
INTRODUÇÃO
Não obstante a superveniência da Lei 11.441/06, que acrescentou o art. 1.124-A ao Código de Processo Civil, possibilitando separação e divórcio consensuais por via administrativa, tem-se que ainda ocorre na maior parte do país pedidos por intermédio de processos judiciais.
Nesses processos, verifica-se que continua a haver designações de audiências, estendendo sobremaneira o tempo para que casais obtenham o resultado esperado, ante as cediças ‘falta da pauta para agendamento’, ‘redesignações’, manifestações posteriores das partes e do Ministério Público, além do prazo para que haja a sentença pelo magistrado e o trânsito em julgado dessa.
Assim, infelizmente, quando um casal opta por ingressar com o pedido de divórcio por via judicial (e muitos assim o fazem por entenderem que terão suas condições de hipossuficientes melhor consideradas, obtendo-se justiça gratuita e, conseqüentemente, não necessitando pagarem pelo ato de separação/divórcio e averbações, entre outras causas), ou quando há filhos menores de idade (situação em que a judicialização do pedido é obrigatória nos termos da lei), eis que muitos magistrados procedem a designação de audiências, para oitiva da vontande dos cônjuges ou, então, para oitiva de testemunhas, visando a comprovação do transcurso do lapso temporal exigido em lei...
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Não obstante a superveniência da Lei 11.441/06, que acrescentou o art. 1.124-A ao Código de Processo Civil, possibilitando separação e divórcio consensuais por via administrativa, tem-se que ainda ocorre na maior parte do país pedidos por intermédio de processos judiciais.
Nesses processos, verifica-se que continua a haver designações de audiências, estendendo sobremaneira o tempo para que casais obtenham o resultado esperado, ante as cediças ‘falta da pauta para agendamento’, ‘redesignações’, manifestações posteriores das partes e do Ministério Público, além do prazo para que haja a sentença pelo magistrado e o trânsito em julgado dessa.
Assim, infelizmente, quando um casal opta por ingressar com o pedido de divórcio por via judicial (e muitos assim o fazem por entenderem que terão suas condições de hipossuficientes melhor consideradas, obtendo-se justiça gratuita e, conseqüentemente, não necessitando pagarem pelo ato de separação/divórcio e averbações, entre outras causas), ou quando há filhos menores de idade (situação em que a judicialização do pedido é obrigatória nos termos da lei), eis que muitos magistrados procedem a designação de audiências, para oitiva da vontande dos cônjuges ou, então, para oitiva de testemunhas, visando a comprovação do transcurso do lapso temporal exigido em lei...
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