Audiência de separação Florianópolis, Santa Catarina

Analise a desnecessidade da audiência e a possibilidade de antecipação de julgamento nos casos de divórcio consensual. Fernando Martins Zaupa explica as vias administrativas da separação e do divórcio. "Nesses processos, verifica-se que, continua haver designações de audiências, estendendo sobremaneira o tempo para que os casais obtenham o resultado esperado", ele diz. Confira também, a relação de escritórios advocatícios especializados nessa área in Florianópolis, SC. Consulte a lista de profissionais da área, em Florianópolis.

BGM Advocacia e Consultoria Jurídica
(48) 3225-4272
r Bento Gonçalves, 1001, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Álvaro José de Moura Ferro
(48) 3222-5032
r Presidente Nereu Ramos, 19 s 606, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Antônio Carlos Vieira
(48) 3224-9949
r Esteves Júnior, 366 s 805, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Advogado Elton Voltolini
(47) 3028-5293
r Princesa Izabel, 238 Sl 317, Centro
Joinville, Santa Catarina
Advocacia Borba Advogados Associados S C
(47) 3322-0563
r Ângelo Dias, 23, An 1, Centro
Blumenau, Santa Catarina
Basso & Basso Advogados Associados
(48) 3024-3251
r Jerônimo Coelho, 293 s 801, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Advocacia Cezar Sassi
(48) 3222-5897
r Saldanha Marinho, 374 s 1007, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Advocacia e Consultoria Stella Maris de Seixas
(48) 3244-9885
r Fúlvio Aducci, 638 Sala 201 e 203, Estreito
Florianópolis, Santa Catarina
Zimath Advocacia
(47) 3422-4978
r 3 Maio, 58 s 205, Centro
Joinville, Santa Catarina
Belli Borazo Jenichen Ziebarth Advogados Associados
(47) 3035-6156
r Joinville, 209, Sala 301, Vl Nova
Blumenau, Santa Catarina
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Audiência de separação

INTRODUÇÃO



Não obstante a superveniência da Lei 11.441/06, que acrescentou o art. 1.124-A ao Código de Processo Civil, possibilitando separação e divórcio consensuais por via administrativa, tem-se que ainda ocorre na maior parte do país pedidos por intermédio de processos judiciais.



Nesses processos, verifica-se que continua a haver designações de audiências, estendendo sobremaneira o tempo para que casais obtenham o resultado esperado, ante as cediças ‘falta da pauta para agendamento’, ‘redesignações’, manifestações posteriores das partes e do Ministério Público, além do prazo para que haja a sentença pelo magistrado e o trânsito em julgado dessa.



Assim, infelizmente, quando um casal opta por ingressar com o pedido de divórcio por via judicial (e muitos assim o fazem por entenderem que terão suas condições de hipossuficientes melhor consideradas, obtendo-se justiça gratuita e, conseqüentemente, não necessitando pagarem pelo ato de separação/divórcio e averbações, entre outras causas), ou quando há filhos menores de idade (situação em que a judicialização do pedido é obrigatória nos termos da lei), eis que muitos magistrados procedem a designação de audiências, para oitiva da vontande dos cônjuges ou, então, para oitiva de testemunhas, visando a comprovação do transcurso do lapso temporal exigido em lei...



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