Direito empresarial Florianópolis, Santa Catarina

Compreenda o direito empresarial e seus princípios constitucionais. O autor comenta sobre, a liberdade de exercício de atividade econômica, o tratamento favorecido para empresas que cumpram certos requisitos, a busca do pleno emprego,a redução das desigualdades regionais e sociais, a defesa do meio ambiente, dentre outros. “A ordem econômica tem como fundamento o trabalho humano e a livre iniciativa, e a finalidade do trabalho humano e da livre iniciativa é assegurar a todos uma existência digna”, ensina autor. Consulte a lista de profissionais da área, em Florianópolis.

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Direito empresarial

Escrito por Marcio Alves Pinheiro    Quarta, 22 de Julho de 2009 21:45   

O Direito empresarial e seus princípios constitucionais

Marcio Alves Pinheiro

Introdução

Feita uma rápida pesquisa, constatamos não haver tratamento, por parte da doutrina privada ou “comercialista” dos princípios constitucionais do direito empresarial (ou comercial, para aqueles que preferem esta denominação). Então traçaremos aqui breves comentários aos princípios que regem esse ramo do direito.

O super princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

O princípio fundamental esculpido no ar. 1º, IV, CRFB, nos dá um dos valores (super princípios) resguardados por nossa Carta Política, quais sejam, o trabalho e livre iniciativa. Ambos estão no mesmo inciso não é à toa, pois são indissociáveis num Estado Democrático de Direito. Indissociáveis porque o trabalho é uma atividade humana que, em regra, visa realizar a produção e circulação de bens e serviços, e a livre iniciativa é o que legitima o direito à liberdade de organizar uma atividade econômica (claro, cumpridos os requisitos legais).

A ordem econômica e financeira e os princípios gerais da atividade econômica

A CRFB trouxe, como um de seus títulos, a ordem econômica e financeira, verdadeiro direito humano (ou fundamental) a uma ordem econômica justa e razoável, que obedeça a critérios de ordem pública, sujeitando-se os atores da atividade econômica nacional às regras e princípios legais e constitucionais. O primeiro dos capítulos desse título versa sobre os princípios gerais da atividade econômica, ou seja, dá ao intérprete a noção de que o disposto ali é um conjunto de princípios, que devem ser aplicados pelos juízes e orientadores de interpretação da norma e da própria CRFB.

O art. 170, caput

Nota-se que esse artigo traz valiosas noções ao direito: diz que a ordem econômica tem como fundamento o trabalho humano e a livre iniciativa, o que nos remete ao super princípio do art. 1º, IV, CRFB, e diz também que a finalidade do trabalho humano e da livre iniciativa é assegurar a todos uma existência digna (que traz íntima ligação com o super princípio da dignidade da pessoa humana, escrito no art. 1º, III, CRFB). Sendo assim, se não se está assegurando uma existência digna, o Estado deve promover políticas que visem trazer um existência digna. Um condicionador que existe no texto é que essa existência deve ser conforme os ditames da justiça social, o que nos traz a idéia de que o Estado deve usar a justiça social como parâmetro de atuação sobre a ordem econômica. A lei (Legislativo), o ato administrativo (Executivo) e a sentença ( Judiciário ) devem se pautar pela justiça social (que é um valor subjetivo) ao tratarem da ordem econômica. Os princípios específicos da ordem econômica vemos adiante.

O inciso I: o princípio da soberania nacional

Esse princípio não é o mesmo que aquele valor explicitado no art. 1º, I, ...

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