DIREITO PENAL MÍNIMO - Uma política penal a curto e médio prazo - A perspectiva humanística que fundamenta a política da mínima intervenção penal imprime uma direção oposta às das atuais tendências para uma expansão tecnocrática do sistema punitivo, onde a subjetividade e a diversidade dos indivíduos são considerados como potenciais fatores de perturbação. - Direitos humanos como o instrumento teórico mais adequado para a estratégia de controle da violência punitiva., que atualmente constitui o momento prioritário de uma política alternativa do controle social. - Hoje a prisão caracteriza-se pela violência institucional , limitação de direitos e repressão dos indivíduos por meios legais e ilegais. - Legislador, Polícia, MP, Justiça não representam nem tutelam interesses comuns senão o da pequena elite . - Sistema penal é a legitimação do sistema social, de propriedade e de poder da sociedade,e não a defesa. - Reprodução material e ideológica do sistema - Funcionamento da justiça é seletivo. Seja na proteção como na criminalização. - Sistema punitivo produz mais problemas do que diz resolver. Não resolve conflitos, torna-os mais graves - O sistema punitivo pelo o que é, não consegue desenvolver as funções socialmente úteis declaradas em seu discurso formal (funções defendidas pela defesa social e utilitaristas). - Fracasso histórico ao tentar conter, combater e ressocializar. - Cárcere serve para a produção e reprodução de ‘delinqüentes’, recrutada das camadas baixas. - Sistema penal é violência inútil, pois só serve para sua auto-reproduçao e para a manutenção do status quo social. Princípios de Limitação Formal - Princípio da Reserva da Lei – Nulla poena sine lege, nulla poena sine crimine - Princípio da Taxatividade – Pena de acordo com os tipos taxados na lei. Não pode analogia mala partem - Princípio da Irretroatividade – A lei não retroage, salvo para beneficiar o réu. - Princípio do Primado da Lei – Assegurar a extensão do princípio da legalidade. Devido processo. - Princípio da representação popular – Representatividade nas câmaras para formular as leis penais. Princípios de Limitação Funcional - Princípio da resposta não contingente – A lei penal não é a solução prática imediata, precisa por em prática uma resposta penal. - Princípio da proporcionalidade abstrata – Somente graves violações aos direitos humanos podem ser objetos do sistema penal. - Princípio da idoneidade – Obriga o legislador a realizar um atento estudo dos efeitos socialmente úteis que cabe esperar da pena. - Princípio da subsidiariedade – Pena só pode ser imputada se provar-se que não existem modos subsidiários de não intervenção penal. - Princípio da proporcionalidade concreta ou da adequação do custo social – Levar em... |