Lavagem de dinheiro Florianópolis, Santa Catarina

Examine a caracterização do crime de lavagem de dinheiro. Marcerlo Mendroni descreve as características desse delito. Ele cita o artigo 14 do Código Penal e comenta as sanções aplicadas nesse processo. Consulte a lista de profissionais da área, em Florianópolis.

Advocacia Pasold e Associados S/s
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Florianópolis, Santa Catarina
Camargo, Oliveira, Sartori & Advogados Associados S/c
(48) 3223-3408
r Júlio Moura, 66, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Kissão & Oliveira Filho Advogados Associados
(48) 3025-4440
av Rio Branco, 404, An 12 Sl 1206, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
FREDERICK GONDIN - CONSULTORIA E ADVOCACIA EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
48-9162-3570
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São José, Santa Catarina
Jaraguá Advogados - Advocacia Criminal
(48)3322-3001
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Florianópolis, Santa Catarina
Bedin Advocacia e Consultoria - Advogados Associados-sc
(48) 3025-4005
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Cascaes Advogados Associados S/c
(48) 3025-3331
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Adauto Jaime da Silva e Advogados Associados
(48) 3224-4720
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Della Vecchia - Advocacia
(48) 3225-1558
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Barzan, Niebuhr e Advogados Associados S/c.
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Lavagem de dinheiro

Enfatizamos em nossa recente obra – “Crime de Lavagem de Dinheiro”, que os delitos de lavagem de dinheiro consumam-se já no momento em que o agente pratica uma ação que envolva “ocultar” ou “dissimular” a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade do bem, direito ou valor.


Não é possível exigir-se para a consumação, evidentemente, que o agente cumpra todas as etapas da lavagem – “colocação – ocultação e integração”. Não será somente com a “integração” que o crime será consumado, mas sim, simplesmente, já através de qualquer primeiro ato de “colocação”.

Nestes termos, uma só, ou a primeira transferência de valores obtidos pelo tráfico de entorpecentes, será ação criminosa suficiente à configuração do crime, ainda que venha seguida de inúmeras outras transações bancárias. Em outras palavras, não é possível exigir-se a demonstração de toda a trilha do dinheiro, bastando apresentar a primeira transação financeira, até porque isso seria tornar a lei inaplicável, tanto em razão da complexidade de determinados mecanismos de lavagem, envolvendo inúmeras e variadas etapas, como também exigiria mais tempo do que o possível para a apuração completa.


E não é esse o espírito da lei. A lei pretende que sejam punidos exatamente os agentes mais graduados e de maior periculosidade dos processos de lavagem, justamente os que desenvolvem a atividade de forma mais complexa, e não aqueles que executam simples operações, mas que também podem configurar os crimes...

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