Equiparação salarial Campo Largo, Paraná

Conheça os parâmetros para instaurar o processo de equiparação salarial. Adriano Pinheiro descreve a regulamentação prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário", ele cita. Consulte a lista de profissionais da área, em Campo Largo.

Easycomp Apucarana
(43)3033-2066
Av. Dr. Munhoz da Rocha, 1082
Apucarana, Paraná
Tabelionato Andrade
(41) 292-1841
r Rui Barbosa, 1041, Centro
Campo Largo, Paraná
Pedro P Leandro
(41) 292-2739
r Romualdo Portugal, 1772, fds, Vila Operária
Campo Largo, Paraná
Frank H Uieno
(41) 223-6705
r Conselheiro Laurindo, 490, cj 43, Centro
Curitiba, Paraná
Roberto Fontes
(41) 423-4545
r Presciliano Correa, 141, Centro Histórico
Paranaguá, Paraná
Celso Teixeira
(41) 292-2327
r Centenário, 1, Centro
Campo Largo, Paraná
Florestina Andrade Stocco
(41) 292-1841
r Rui Barbosa, 1041, Centro
Campo Largo, Paraná
Oscar Kurowski
(41) 393-1600
r Rui Barbosa, 1188, Centro
Campo Largo, Paraná
Cartório do Distr Judicial
(46) 523-2291
r Tenente Camargo, 2112, Vila Maria Delani, Francisco Beltrão
Francisco Beltrao, Paraná
Cartório das Merces
(41) 335-9119
av Manoel Ribas, 1308, Merces
Curitiba, Paraná
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Equiparação salarial

Adriano Martins Pinheiro*





Atribui-se a origem da Equiparação Salarial ao Tratado de Versailles. Onde se divulgou o princípio “trabalho idêntico, idêntico o salário”, ou seja, "salário igual, para trabalho igual".



A declaração universal dos direitos do Homem, editada em 1948, em seu artigo 23, estabelecia que "toda pessoa tem direito, sem nenhuma discriminação, a um salário igual para um trabalho igual".



Por sua vez, o Art. 7º, inciso XXX, rege: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”;



Para o pedido de equiparação é imprescindível a indicação do paradigma na petição inicial. O termo paradigma é oriundo do grego “parádeigma” e significa modelo; é a representação de um padrão a ser seguido. Concernente ao salário, tratar-se-á do trabalhador que receber salário superior em relação àquele que, não obstante, desempenhar as mesmas funções e preencher os requisitos infracitados, tem salário inferior...


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