Equiparação salarial Maceió, Alagoas
Conheça os parâmetros para instaurar o processo de equiparação salarial. Adriano Pinheiro descreve a regulamentação prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário", ele cita. Consulte a lista de profissionais da área, em Maceió.
Carlos G Breda
(82) 336-6639
(82) 336-6639
r Professor Domingos Moeda, 15, Centro
Maceió, Alagoas
Maceió, Alagoas
Stelio DC Albuquerque
(82) 223-8854
(82) 223-8854
lot Palmares, 36, sl 601, Tabuleiro Dos Martins
Maceió, Alagoas
Maceió, Alagoas
Cartório do 4 Ofício
(82) 221-1725
(82) 221-1725
r São José, 101, Barro Duro
Maceió, Alagoas
Maceió, Alagoas
Cartório da Viuva Eurycles Protasio
(82) 223-6113
(82) 223-6113
r Chico Pinto, 30
Maceió, Alagoas
Maceió, Alagoas
Gastonne PM Cerqueira
(82) 223-3031
(82) 223-3031
r Sol, 113, Saúde
Maceió, Alagoas
Maceió, Alagoas
Cartório do 3 Registro de Imóveis e Distr de Protestos
(82) 223-5252
(82) 223-5252
lot Palmares, 36, sl 509, Tabuleiro Dos Martins
Maceió, Alagoas
Maceió, Alagoas
Cartório de 1 Ofício de Protestos
(82) 221-5000
(82) 221-5000
r Doutor Luiz Pontes de Miranda, 42, Centro
Maceió, Alagoas
Maceió, Alagoas
Maria R Rodrigues
(82) 223-5131
(82) 223-5131
r Santo Antônio, 120, Barro Duro
Maceió, Alagoas
Maceió, Alagoas
1 Registro Geral de Imóveis e Hipotecas
(82) 223-0310
(82) 223-0310
lot Palmares, 36, Tabuleiro Dos Martins
Maceió, Alagoas
Maceió, Alagoas
5 Serv Notarial
(82) 223-2603
(82) 223-2603
r Doutor Luiz Pontes de Miranda, 42, Centro
Maceió, Alagoas
Maceió, Alagoas
Equiparação salarial
Adriano Martins Pinheiro*
Atribui-se a origem da Equiparação Salarial ao Tratado de Versailles. Onde se divulgou o princípio “trabalho idêntico, idêntico o salário”, ou seja, "salário igual, para trabalho igual".
A declaração universal dos direitos do Homem, editada em 1948, em seu artigo 23, estabelecia que "toda pessoa tem direito, sem nenhuma discriminação, a um salário igual para um trabalho igual".
Por sua vez, o Art. 7º, inciso XXX, rege: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”;
Para o pedido de equiparação é imprescindível a indicação do paradigma na petição inicial. O termo paradigma é oriundo do grego “parádeigma” e significa modelo; é a representação de um padrão a ser seguido. Concernente ao salário, tratar-se-á do trabalhador que receber salário superior em relação àquele que, não obstante, desempenhar as mesmas funções e preencher os requisitos infracitados, tem salário inferior...
Continue sua leitura em Investidura
Atribui-se a origem da Equiparação Salarial ao Tratado de Versailles. Onde se divulgou o princípio “trabalho idêntico, idêntico o salário”, ou seja, "salário igual, para trabalho igual".
A declaração universal dos direitos do Homem, editada em 1948, em seu artigo 23, estabelecia que "toda pessoa tem direito, sem nenhuma discriminação, a um salário igual para um trabalho igual".
Por sua vez, o Art. 7º, inciso XXX, rege: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”;
Para o pedido de equiparação é imprescindível a indicação do paradigma na petição inicial. O termo paradigma é oriundo do grego “parádeigma” e significa modelo; é a representação de um padrão a ser seguido. Concernente ao salário, tratar-se-á do trabalhador que receber salário superior em relação àquele que, não obstante, desempenhar as mesmas funções e preencher os requisitos infracitados, tem salário inferior...
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