Equiparação salarial Natal, Rio Grande do Norte

Conheça os parâmetros para instaurar o processo de equiparação salarial. Adriano Pinheiro descreve a regulamentação prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário", ele cita. Consulte a lista de profissionais da área, em Natal.

Gercemir Morini
(11) 4198-4975
r Cristal, 44, Jardim Dos Camargos
Barueri, São Paulo
Cartório Registro Imóveis e Tab I Notas
(62) 884-1251
r Gil Torres Lustosa, 304, qd 8 lt 8, Araguaçu
Araguacu, Tocantins
Miriam A Fritzen
(53) 231-5714
r General Bacelar, 458, Centro
Rio Grande, Rio Grande do Sul
Edineia A Garcia
(44) 851-1357
r Estrela Dalva, 193
Quinta do Sol, Paraná
Ckg Cartório Distrital Jair Vilimar Boscardin
(41) 770-1445
r Walfrido Ribeiro Souza, 6
Campina Grande do Sul, Paraná
1º Tabelião de Notas e Oficial de Registro de Imóveis e Títulos
(11) 4614-1892
av Manoel José Pedroso,Prof, 239, An 1, PRQ Bahia
Cotia, São Paulo
Arinos Cartório Paz Notas e Reg Civil
(61) 3635-1225
av Francisco Pereira, 17
Arinos, Minas Gerais
Tabelionato Rocha
(43) 723-1721
r DR Costa Junior, 787
Jacarezinho, Paraná
Segunda Servemtia Notas
(12) 3952-8056
r A Afonso, 616
Jacareí, São Paulo
Cartório Grassano
(44) 226-3733
av Herval, 373, Zona 01
Maringá, Paraná
Fornecido por: 

Equiparação salarial

Adriano Martins Pinheiro*





Atribui-se a origem da Equiparação Salarial ao Tratado de Versailles. Onde se divulgou o princípio “trabalho idêntico, idêntico o salário”, ou seja, "salário igual, para trabalho igual".



A declaração universal dos direitos do Homem, editada em 1948, em seu artigo 23, estabelecia que "toda pessoa tem direito, sem nenhuma discriminação, a um salário igual para um trabalho igual".



Por sua vez, o Art. 7º, inciso XXX, rege: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”;



Para o pedido de equiparação é imprescindível a indicação do paradigma na petição inicial. O termo paradigma é oriundo do grego “parádeigma” e significa modelo; é a representação de um padrão a ser seguido. Concernente ao salário, tratar-se-á do trabalhador que receber salário superior em relação àquele que, não obstante, desempenhar as mesmas funções e preencher os requisitos infracitados, tem salário inferior...


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