Equiparação salarial Porto Alegre, Rio Grande do Sul

Conheça os parâmetros para instaurar o processo de equiparação salarial. Adriano Pinheiro descreve a regulamentação prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário", ele cita. Consulte a lista de profissionais da área, em Porto Alegre.

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51 30740224
manoel inacio nunes 1146
cachoeirinha, Rio Grande do Sul
Serv de Registrode Imóveis e Especiais
(54) 358-3366
av Afonso Pena, 583, sl 206
Lagoa Vermelha, Rio Grande do Sul
Cartório de Registros de Imóveis Erechim
(54) 522-1392
av Quinze de Novembro, 78, sl 505
Erechim, Rio Grande do Sul
Cartório Fernandes
(55) 224-1195
r Vitelio Zago, 355
Silveira Martins, Rio Grande do Sul
Primeiro Tabelionato
(55) 221-2900
r Andradas, 1730, Passo D'areia
Santa Maria, Rio Grande do Sul
Antônio PI Domingues
(55) 251-3994
r Dq Caxias, 1818
Santiago, Rio Grande do Sul
Paulo Heinrich
(51) 713-1434
r Tenente Coronel Brito, 1075, sl 201, Centro
Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul
Cartório Registro Civil e Especial
(55) 3352-1587
r 13 Maio, 1491, São Luiz Gonzaga
Sao Luiz Gonzaga, Rio Grande do Sul
Vicente P Machado
(55) 236-1330
r 7 Setembro
Formigueiro, Rio Grande do Sul
Sergio A Manica
(51) 712-1375
r Coronel Mussnich, 156, sl 3
Estrela, Rio Grande do Sul
Fornecido por: 

Equiparação salarial

Adriano Martins Pinheiro*





Atribui-se a origem da Equiparação Salarial ao Tratado de Versailles. Onde se divulgou o princípio “trabalho idêntico, idêntico o salário”, ou seja, "salário igual, para trabalho igual".



A declaração universal dos direitos do Homem, editada em 1948, em seu artigo 23, estabelecia que "toda pessoa tem direito, sem nenhuma discriminação, a um salário igual para um trabalho igual".



Por sua vez, o Art. 7º, inciso XXX, rege: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”;



Para o pedido de equiparação é imprescindível a indicação do paradigma na petição inicial. O termo paradigma é oriundo do grego “parádeigma” e significa modelo; é a representação de um padrão a ser seguido. Concernente ao salário, tratar-se-á do trabalhador que receber salário superior em relação àquele que, não obstante, desempenhar as mesmas funções e preencher os requisitos infracitados, tem salário inferior...


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