Equiparação salarial Rio de Janeiro, Rio de Janeiro

Conheça os parâmetros para instaurar o processo de equiparação salarial. Adriano Pinheiro descreve a regulamentação prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário", ele cita. Consulte a lista de profissionais da área, em Rio de Janeiro.

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rio de janeiro, Rio de Janeiro
24º Ofício de Notas Sucursal I - Copacana
(21) 2275-0646
pça Demétrio Ribeiro, 17, Lj C, Copacabana
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
8º Ofício do Registro de Distribuição - Rio de Janeiro
(21) 2531-2309
r Assembléia, 10, An 15 Sl 1516, Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Cartório Notarial Primeiro Ofício de Itaboraí
(21) 2635-2839
r Pereira dos Santos,Dr, 51, Tijuca
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Registro Civil de Pessoas Naturais 6ª Circunscrição - Rio de Janeiro
(21) 2223-2461
r Conceição, 105, An 12 Sl 1206, Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
18º Ofício de Notas - Rio de Janeiro
(21) 2507-6151
av Vargas,Pres, 435, An 22, Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
6º Ofício de Registro de Imóveis - Rio de Janeiro
(21) 2223-1825
av Rio Branco, 39, An 7, Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Cartório Emanoel Macabu Moraes
(21) 2532-4022
r México, 98, Lj B, Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Cartório 23 Ofício de Notas
(21) 2426-0721
tv Bandeirantes, 209, lj c, Paciência
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
5º Ofício do Registro de Distribuição - Rio de Janeiro
(21) 2509-5543
r Carmo, 62, Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Fornecido por: 

Equiparação salarial

Adriano Martins Pinheiro*





Atribui-se a origem da Equiparação Salarial ao Tratado de Versailles. Onde se divulgou o princípio “trabalho idêntico, idêntico o salário”, ou seja, "salário igual, para trabalho igual".



A declaração universal dos direitos do Homem, editada em 1948, em seu artigo 23, estabelecia que "toda pessoa tem direito, sem nenhuma discriminação, a um salário igual para um trabalho igual".



Por sua vez, o Art. 7º, inciso XXX, rege: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”;



Para o pedido de equiparação é imprescindível a indicação do paradigma na petição inicial. O termo paradigma é oriundo do grego “parádeigma” e significa modelo; é a representação de um padrão a ser seguido. Concernente ao salário, tratar-se-á do trabalhador que receber salário superior em relação àquele que, não obstante, desempenhar as mesmas funções e preencher os requisitos infracitados, tem salário inferior...


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