Equiparação salarial Salvador, Bahia
Conheça os parâmetros para instaurar o processo de equiparação salarial. Adriano Pinheiro descreve a regulamentação prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário", ele cita. Consulte a lista de profissionais da área, em Salvador.
raimundinho.pedra@hotmail.com
(739) 978-5173
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rua 7 casa 16
una, Bahia
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Ivanise V Rodrigues
(71) 242-6852
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av Estados Unidos, 130, sl 102
Salvador, Bahia
Salvador, Bahia
Pedro Tavares
(71) 243-9688
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av Estados Unidos, 130
Salvador, Bahia
Salvador, Bahia
Wilson G Vieira
(71) 243-6199
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r Algibebes, 23, sl 402, Com
Salvador, Bahia
Salvador, Bahia
Agelio JD Vieira
(71) 326-1611
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r Miguel Calmon, 532, sl 110
Salvador, Bahia
Salvador, Bahia
Advocacia Boaretto
(73) 3617-0454
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Av. Pres. Kennedy, 1.116 - Sala 02 - Bairro Jaçanã
Itabuna, Bahia
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Juceb Junta Coml do Est da Bahia
(71) 241-2089
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r Alvares Cabral, 16, Com
Salvador, Bahia
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Conceição An Gaspar
(71) 381-2146
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av D João VI, 75
Salvador, Bahia
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Luiz CS Silva
(71) 451-1063
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r João da Silva Campos, 1184, Itaigara
Salvador, Bahia
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Juceb Junta Coml do Est da Bahia
(71) 326-0724
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r Bélgica, 2
Salvador, Bahia
Salvador, Bahia
Equiparação salarial
Adriano Martins Pinheiro*
Atribui-se a origem da Equiparação Salarial ao Tratado de Versailles. Onde se divulgou o princípio “trabalho idêntico, idêntico o salário”, ou seja, "salário igual, para trabalho igual".
A declaração universal dos direitos do Homem, editada em 1948, em seu artigo 23, estabelecia que "toda pessoa tem direito, sem nenhuma discriminação, a um salário igual para um trabalho igual".
Por sua vez, o Art. 7º, inciso XXX, rege: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”;
Para o pedido de equiparação é imprescindível a indicação do paradigma na petição inicial. O termo paradigma é oriundo do grego “parádeigma” e significa modelo; é a representação de um padrão a ser seguido. Concernente ao salário, tratar-se-á do trabalhador que receber salário superior em relação àquele que, não obstante, desempenhar as mesmas funções e preencher os requisitos infracitados, tem salário inferior...
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Atribui-se a origem da Equiparação Salarial ao Tratado de Versailles. Onde se divulgou o princípio “trabalho idêntico, idêntico o salário”, ou seja, "salário igual, para trabalho igual".
A declaração universal dos direitos do Homem, editada em 1948, em seu artigo 23, estabelecia que "toda pessoa tem direito, sem nenhuma discriminação, a um salário igual para um trabalho igual".
Por sua vez, o Art. 7º, inciso XXX, rege: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”;
Para o pedido de equiparação é imprescindível a indicação do paradigma na petição inicial. O termo paradigma é oriundo do grego “parádeigma” e significa modelo; é a representação de um padrão a ser seguido. Concernente ao salário, tratar-se-á do trabalhador que receber salário superior em relação àquele que, não obstante, desempenhar as mesmas funções e preencher os requisitos infracitados, tem salário inferior...
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