Responsabilidade civil Campo Largo, Paraná

Conheça a definição de responsabilidade civil. "A responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica pré-existente, contratual ou não", descreve Ravênia Leita. Compreenda melhor seu conceito. Consulte a lista de profissionais da área, em Campo Largo.

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Responsabilidade civil

A reposponsabilidade civil foi introduzida, no Brasil, por José de Aguiar Dias o qual asseverava que “toda manifestação humana traz em si o problema da responsabilidade”.



A responsabilidade civil deriva da agrssão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica pré-existente, contratual ou não. A lei busca reconstituir o ordenamento jurídico violado.



O instituto em comento pode, a depender da natureza jurídica da norma violada, ser de duas espécies: contratual (arts. 389 e ss. e 395 e ss. do Código Civil Brasileiro), com base no adimplemento da obrigação, e, extracontratual ou aquiliana, oriunda do descumprimento direto da lei (arts. 168 e ss. e 927 e ss. do Código Civil Brasileiro).



No caso de responsabilidade contratual a efetivação é processualmente mais facilitada posto que já existe um contrato vinculando as partes. Nesse caso, existe uma presunção de dano e de culpa.Na responsabilidade aquiliana a vítima deve provar o dano...


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