Responsabilidade civil Florianópolis, Santa Catarina
Conheça a definição de responsabilidade civil. "A responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica pré-existente, contratual ou não", descreve Ravênia Leita. Compreenda melhor seu conceito. Consulte a lista de profissionais da área, em Florianópolis.
Cascaes Advogados Associados S/c
(48) 3025-3331
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av Osmar Cunha,Pfto, 251, An 9, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
Camargo, Oliveira, Sartori & Advogados Associados S/c
(48) 3223-3408
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r Júlio Moura, 66, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
Kissão & Oliveira Filho Advogados Associados
(48) 3025-4440
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av Rio Branco, 404, An 12 Sl 1206, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
Della Vecchia - Advocacia
(48) 3225-1558
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av Rio Branco, 404, Sl 406 Tor 2, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
Beltrame & Schlemper Advogados
(0xx49) 3227-1932 ou 9932-2596 (24h)
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Rua Sete de Setembro, 14, Centro
Lages, Santa Catarina
Lages, Santa Catarina
Advocacia Pasold e Associados S/s
(48) 3222-9789
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r Guilherme,Mal, 147, Sl 901, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
Bedin Advocacia e Consultoria - Advogados Associados-sc
(48) 3025-4005
(48) 3025-4005
r Guilherme,Mal, 103, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
PEIXOTO & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS
48-30257794 ou 8419-2775
48-30257794 ou 8419-2775
AV. PREFEITO OSMAR CUNHA, 183, BLOCO B, SALA 809 - ED. CEISA CENTER
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
sulmark ltda.
47 3335-1670
47 3335-1670
Rua: Adolfo reif, 27
Blumenau, Santa Catarina
Blumenau, Santa Catarina
Abal, Boehm, e Knabben Advocacia e Consultoria Juridica
(48) 3225-6468
(48) 3225-6468
r Felipe Schmidt, 649, Sl 802, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
Responsabilidade civil
A reposponsabilidade civil foi introduzida, no Brasil, por José de Aguiar Dias o qual asseverava que “toda manifestação humana traz em si o problema da responsabilidade”.
A responsabilidade civil deriva da agrssão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica pré-existente, contratual ou não. A lei busca reconstituir o ordenamento jurídico violado.
O instituto em comento pode, a depender da natureza jurídica da norma violada, ser de duas espécies: contratual (arts. 389 e ss. e 395 e ss. do Código Civil Brasileiro), com base no adimplemento da obrigação, e, extracontratual ou aquiliana, oriunda do descumprimento direto da lei (arts. 168 e ss. e 927 e ss. do Código Civil Brasileiro).
No caso de responsabilidade contratual a efetivação é processualmente mais facilitada posto que já existe um contrato vinculando as partes. Nesse caso, existe uma presunção de dano e de culpa.Na responsabilidade aquiliana a vítima deve provar o dano...
Continue sua leitura em Investidura
A responsabilidade civil deriva da agrssão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica pré-existente, contratual ou não. A lei busca reconstituir o ordenamento jurídico violado.
O instituto em comento pode, a depender da natureza jurídica da norma violada, ser de duas espécies: contratual (arts. 389 e ss. e 395 e ss. do Código Civil Brasileiro), com base no adimplemento da obrigação, e, extracontratual ou aquiliana, oriunda do descumprimento direto da lei (arts. 168 e ss. e 927 e ss. do Código Civil Brasileiro).
No caso de responsabilidade contratual a efetivação é processualmente mais facilitada posto que já existe um contrato vinculando as partes. Nesse caso, existe uma presunção de dano e de culpa.Na responsabilidade aquiliana a vítima deve provar o dano...
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