Responsabilidade civil Sobral, Ceará
Conheça a definição de responsabilidade civil. "A responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica pré-existente, contratual ou não", descreve Ravênia Leita. Compreenda melhor seu conceito. Consulte a lista de profissionais da área, em Sobral.
Wettor Marcas e Patentes
(85) 272-0006
(85) 272-0006
av Luciano Carneiro, 99, Fátima
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Marca Certa
(85) 244-6095
(85) 244-6095
r Joaquim Nabuco, 2336, Meireles
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Fernando G Chaves
(85) 226-5636
(85) 226-5636
r José Gomes de Moura, 91, ap 1501, José Bonifacio
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Cezar O Sobreira
(85) 264-1802
(85) 264-1802
r Joaquim Nabuco, 2336, Meireles
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
José Auriz Barreira
(85) 261-6636
(85) 261-6636
r Visconde de Mauá, 2151, Meireles
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Wettor Marcas Patentes
(85) 254-6007
(85) 254-6007
r Monsenhor Otávio de Castro, 119, José Bonifacio
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Bureau de Apoio Empresarial Sc Ltda
(85) 272-1045
(85) 272-1045
av Luciano Carneiro, 99, Fátima
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Setor Marcas e Patentes
(85) 257-1090
(85) 257-1090
av Luciano Carneiro, 99, Fátima
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Maria C Barreira
(85) 261-8170
(85) 261-8170
r Visconde de Mauá, 2151, Meireles
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
A Apoio Empresarial Marca Certa
(85) 244-7370
(85) 244-7370
r Joaquim Nabuco, 2336, Meireles
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Responsabilidade civil
A reposponsabilidade civil foi introduzida, no Brasil, por José de Aguiar Dias o qual asseverava que “toda manifestação humana traz em si o problema da responsabilidade”.
A responsabilidade civil deriva da agrssão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica pré-existente, contratual ou não. A lei busca reconstituir o ordenamento jurídico violado.
O instituto em comento pode, a depender da natureza jurídica da norma violada, ser de duas espécies: contratual (arts. 389 e ss. e 395 e ss. do Código Civil Brasileiro), com base no adimplemento da obrigação, e, extracontratual ou aquiliana, oriunda do descumprimento direto da lei (arts. 168 e ss. e 927 e ss. do Código Civil Brasileiro).
No caso de responsabilidade contratual a efetivação é processualmente mais facilitada posto que já existe um contrato vinculando as partes. Nesse caso, existe uma presunção de dano e de culpa.Na responsabilidade aquiliana a vítima deve provar o dano...
Continue sua leitura em Investidura
A responsabilidade civil deriva da agrssão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica pré-existente, contratual ou não. A lei busca reconstituir o ordenamento jurídico violado.
O instituto em comento pode, a depender da natureza jurídica da norma violada, ser de duas espécies: contratual (arts. 389 e ss. e 395 e ss. do Código Civil Brasileiro), com base no adimplemento da obrigação, e, extracontratual ou aquiliana, oriunda do descumprimento direto da lei (arts. 168 e ss. e 927 e ss. do Código Civil Brasileiro).
No caso de responsabilidade contratual a efetivação é processualmente mais facilitada posto que já existe um contrato vinculando as partes. Nesse caso, existe uma presunção de dano e de culpa.Na responsabilidade aquiliana a vítima deve provar o dano...
Continue sua leitura em Investidura

