Embriaguez habitual Sobral, Ceará

Examine o conflito gerado pela demissão por justa causa em razão da embriaguez habitual. Miguel Teixeira Filho analisa a jurisprudência e outros fatores envolvidos nessa ação. Confira os argumentos destacados pelo advogado. Consulte a lista de profissionais da área, em Sobral.

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Embriaguez habitual

Miguel Teixeira Filho*





1. Introdução



O presente artigo trata do procedimento a ser observado pelo empregador em caso de embriaguez habitual, frente ao que dispõe o ordenamento jurídico pátrio e os modernos conceitos de proteção social.





2. Análise da Questão



O art. 482 identifica a embriaguez habitual ou em serviço como uma das razões que justificariam a demissão do empregado por justa causa. Veja-se:



Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

[...]

f) embriaguez habitual ou em serviço;



A partir desta previsão legal, diversos doutrinadores sustentam que a embriaguez habitual e, com mais razão, a embriaguez em serviço caracterizam falta grave a justificar o rompimento do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador. Nesse sentido pontificam Délio Maranhão, Dorval de Lacerda e José Martins Catharino (apud Amador Paes de Almeida, CLT Comentada. São Paulo : Saraiva. 3ª edição. 2005, p. 232).



De fato, durante muito tempo este foi o entendimento predominante. O vício da embriaguez sempre foi tido como ato anti-social incompatível com a boa ordem interna da empresa, afetando, como de fato afeta, a rotina normal do trabalho e a sua boa execução, a justificar a demissão por justa causa...



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