Crimes ambientais Campo Largo, Paraná

Saiba sobre os estudos dos crimes ambientais e a formação do mecanismo de proteção ao meio ambiente. O autor explica que o direito ambiental tem como base uma combinação complexa de estudos científicos como finalidade principal a proteção ao meio ambiente. “A agressão ao meio ambiente é um crime ambiental, desde que ultrapasse os limites legalmente consentidos; em outras palavras, nem toda a agressão ao meio ambiente se constitui num crime ambiental”, ensina autor. Consulte a lista de profissionais da área, em Campo Largo.

Kenius Indústria Com e Prestação de Serviços
(44) 3228-2008
av Lucílio Held, 1209, Jardim Alvorada
Maringá, Paraná
Associacao dos Catadores e Agentes Ecologicos Vida e Esperanca Recimar
(44) 3228-0492
av Guaiapó, 1441, Jd Oásis
Maringá, Paraná
Reciclaveis Cidade Verde Ltda - Me
(44) 3228-8686
r Mitsuzo Taguchi, 1242, Vl Nova
Maringá, Paraná
Ferro Velho do Polaco Ltda.-epp
(44) 3026-2552
av Mauá, 1548, Zona III
Maringá, Paraná
Borrachas SS Indústria e Com de Reciclagem
(44) 3246-4341
rod PR 317, s/n, Parque Industrial
Maringá, Paraná
Embrapet - Comércio de Plásticos Ltda - Me
(43) 3337-7722
av Angelina Ricci Vezozzo, 480, Indústrias Leves
Londrina, Paraná
Refectum Industria, Comércio e Reciclagem de Plásticos Ltda - Me
(43) 3326-2162
r Vicente Poletti, 665, Rui Barbosa
Londrina, Paraná
Granulon Reciclagem Plásticos
(43) 3326-8396
av Brasília, 7650, Lindóia
Londrina, Paraná
Ferro Velho Aliança Recicla Tudo
(43) 3334-0856
r Walter Oldemburgo, 135, Jd S Rafael
Londrina, Paraná
GP Máquinas Indústria e Comércio Ltda
(43) 3341-7278
r Agnello Theodoro de Paula, 263, Tarobá
Londrina, Paraná
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Crimes ambientais

Escrito por Samanta Camacho    Ter, 20 de Maio de 2008 00:00   

Samanta Ruiz Da Silva Camacho∗

São considerados crimes ambientais toda e qualquer ação que causar poluição de qualquer espécie a natureza, que resulte ou possa resultar em danos à saúde, ao meio ambiente ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Os estudos dos crimes ambientais tiveram origem nos primeiros estudos de ecologia, passou pelo surgimento da ciência educacional ambiental, até chegar a sua formação como mecanismo de proteção do meio ambiente.

O Direito Ambiental tem como base estudos complexos que envolvem várias ciências como a biologia, a antropologia, os sistemas educacionais, as ciências sociais, os princípios de direito internacional, entre outras, enfim, sua finalidade principal é a proteção ao meio ambiente.

Todo crime é passível de sanção, isto é, de pena, que é regulado por lei. Sendo assim, o direito ambiental é a ciência que estuda todos os problemas ambientais e suas interligações com o homem, visando também a proteção do meio ambiente para a melhoria das condições de vida atuais e das gerações futuras como um todo.

No Brasil, a preocupação com os crimes ambientais surgiram com a criação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31.8.81), tratando da degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor e recursos ambientais.

É considerado ambiente toda a área onde vivem os animais, sendo definido ainda meio ambiente pela Lei n.º 6.938/81, art. 3º, I, como conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, obriga e rege a vida em todas as suas formas.

Depois, surgiu a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 24.7.85) que tutela os valores ambientais, disciplinando a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Em 1988, a nossa Constituição Federal dedicou em seu artigo 225, normas direcionais da problemática ambiental, dando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais incluindo nelas a fauna e flora, bem como, entre outras medidas, normas de promoção da educação ambiental, definindo o meio ambiente como bem de uso comum do povo e de todos. A constituição vigente, no artigo 225, assegura o direito que todos temos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum ao povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações. Entretanto todos têm esse direito. No entanto, o dever de preservá-lo, não é dado somente ao Poder Público, mas também ao particular. Com a criação da Lei dos Crimes Ambientais em 1998, a sociedade brasileira, órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um instrume...

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