Crimes ambientais Florianópolis, Santa Catarina

Saiba sobre os estudos dos crimes ambientais e a formação do mecanismo de proteção ao meio ambiente. O autor explica que o direito ambiental tem como base uma combinação complexa de estudos científicos como finalidade principal a proteção ao meio ambiente. “A agressão ao meio ambiente é um crime ambiental, desde que ultrapasse os limites legalmente consentidos; em outras palavras, nem toda a agressão ao meio ambiente se constitui num crime ambiental”, ensina autor. Consulte a lista de profissionais da área, em Florianópolis.

Best Way Comércio de Corte Ltda - Me
(47) 3425-2300
r Xanxerê, 156, Saguaçu
Joinville, Santa Catarina
Kissimee Artigos de Artesanato
(47) 3322-4245
r Bolívia, 497, Sl 1, Ponta Aguda
Blumenau, Santa Catarina
Recuperadora Sul Dayry Ltda - Me
(47) 3472-3332
r Cidade de Vera Cruz, 251, Sta Catarina
Joinville, Santa Catarina
South Chemicals Produtos Químicos Ltda - Epp
(47) 3424-6526
r Anaburgo, 4998, Zona Indl Norte
Joinville, Santa Catarina
R B M Rio Bonito Metais Ltda
(47) 3467-1537
r Tuiuti, 4989, Aventureiro
Joinville, Santa Catarina
Centralplast Plasticos Ltda
(47) 3337-0872
r Adolfo Schwanz, 345, Itoupava Central
Blumenau, Santa Catarina
Qualys Ambiental Ltda
(47) 3424-6389
r Guilherme Boldt, 245, Pirabeiraba
Joinville, Santa Catarina
Rcj Representacoes e Comercio Ltda
(47) 3326-7033
r Dois de Setembro, 1365, Sl 135, Itoupava Norte
Blumenau, Santa Catarina
Espinheiros Comércio de Embalagens e Reciclagem Ltda - Epp
(47) 3434-0900
r Severino Gretter, 800, Espinheiros
Joinville, Santa Catarina
Tulipa Souvenirs Ltda Me
(47) 3326-7308
r Maria,Sta, 50, Sl 4, Progresso
Blumenau, Santa Catarina
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Crimes ambientais

Escrito por Samanta Camacho    Ter, 20 de Maio de 2008 00:00   

Samanta Ruiz Da Silva Camacho∗

São considerados crimes ambientais toda e qualquer ação que causar poluição de qualquer espécie a natureza, que resulte ou possa resultar em danos à saúde, ao meio ambiente ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Os estudos dos crimes ambientais tiveram origem nos primeiros estudos de ecologia, passou pelo surgimento da ciência educacional ambiental, até chegar a sua formação como mecanismo de proteção do meio ambiente.

O Direito Ambiental tem como base estudos complexos que envolvem várias ciências como a biologia, a antropologia, os sistemas educacionais, as ciências sociais, os princípios de direito internacional, entre outras, enfim, sua finalidade principal é a proteção ao meio ambiente.

Todo crime é passível de sanção, isto é, de pena, que é regulado por lei. Sendo assim, o direito ambiental é a ciência que estuda todos os problemas ambientais e suas interligações com o homem, visando também a proteção do meio ambiente para a melhoria das condições de vida atuais e das gerações futuras como um todo.

No Brasil, a preocupação com os crimes ambientais surgiram com a criação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31.8.81), tratando da degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor e recursos ambientais.

É considerado ambiente toda a área onde vivem os animais, sendo definido ainda meio ambiente pela Lei n.º 6.938/81, art. 3º, I, como conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, obriga e rege a vida em todas as suas formas.

Depois, surgiu a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 24.7.85) que tutela os valores ambientais, disciplinando a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Em 1988, a nossa Constituição Federal dedicou em seu artigo 225, normas direcionais da problemática ambiental, dando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais incluindo nelas a fauna e flora, bem como, entre outras medidas, normas de promoção da educação ambiental, definindo o meio ambiente como bem de uso comum do povo e de todos. A constituição vigente, no artigo 225, assegura o direito que todos temos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum ao povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações. Entretanto todos têm esse direito. No entanto, o dever de preservá-lo, não é dado somente ao Poder Público, mas também ao particular. Com a criação da Lei dos Crimes Ambientais em 1998, a sociedade brasileira, órgãos ambientais e o Ministério Público passaram a contar com um instrume...

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