Pensão por morte Florianópolis, Santa Catarina

Saiba mais sobre Direito Previdenciário. O autor explica que para descidir a questão de pensão por morte é necessario entender quem são seus beneficiários perante a lei.“A pensão será concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia, se não existirem beneficiários da pensão temporária; na existência de vários titulares à pensão vitalícia, será rateado o seu valor em partes iguais, entre os beneficiários habilitados. Consulte a lista de profissionais da área, em Florianópolis.

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Pensão por morte

Escrito por Victor Paulo Kloeckner Pires; Clarice de Azevedo    Ter, 01 de Julho de 2008 17:47   

Victor Paulo Kloeckner Pires∗, Clarice de Azevedo∗∗

Percepção de Pensão por Morte: Concorrência Viúva e Ex-espôsa Alimentada

Resumo : O presente trabalho visa proporcionar uma introdução a um tema que tem gerado grandes controvérsias no Brasil atualmente na seara do Direito Previdenciário: o rateio da pensão por morte entre viúva e ex-esposa alimentada. Para a compreensão da temática se faz necessário a compreensão do que é pensão por morte, quem são seus beneficiários, em quais casos ela e concedida, quais são seus requisitos, quem faz jus ao percebimento desses valores e quais os regramentos aplicáveis à casuística. Para tanto, parte-se de um estudo conceitual para uma melhor compreensão dos temas que cercam o assunto principal, para que assim, este possa ser abordado e compreendido. Dessa maneira, é possível, problematizar a questão, apontando os pontos nevrálgicos, explicitando os posicionamentos que brotam do Poder Judiciário através de seus órgãos judicantes. É uma tentativa de trazer uma ampla visão ao tema, sem apresentar a intenção de esgotar o tema é a proposta desta monografia.

Palavras-chave : previdenciário – pensão por morte – ex-exposa – viúva.

1. PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES

Sabe-se que em pouco se assemelham o Direito de Família e o Direito Previdenciário, vez que se tratam de ramos do Direito totalmente distintos, sendo que, vários institutos reconhecidos pelo segundo, são banidos do primeiro, como podemos citar a união entre pessoas do mesmo sexo ou o reconhecimento do concubinato para fins de benefício previdenciário.

No entanto, ambos possuem como pedra de toque a família. Ambos pautam-se nos vínculos familiares desenvolvidos na célula familiar.

Todavia, a proteção decorrente da previdência social, não está restrita apenas aos vínculos de família, e sim de dependência econômica, um vez que, mesmo não se verificando mais o vínculo familiar, em persistindo a dependência econômica para fins de subsistência é garantido o direito à percepção de benefício previdenciário, como se dá no caso da ex-esposa que percebe pensão alimentícia, tema que, será o objeto de estudo do presente.

Essa condição de dependência decorre da previsão constitucional, uma vez que, o inciso V, do artigo 201, da Constituição Federal (CF), prevê, o direito à pensão por morte ao "cônjuge, companheiro ou dependente".

Da mesma forma, o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, da CF, garante o direito à proteção da previdência à pessoa, sem fazer qualquer restrição. Obrigando, portanto, o legislador a estendê-la aos que mantém vínculo afetivo e de dependência econômica.

Dessa maneira, cumpre analisar qual é a posição mais acertada no que tange a determinação das cotas partes cabíveis a ex-esposa alimentada e a viúva.

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