Bens Intelectuais Campo Largo, Paraná

Aprenda sobre Direito Autoral. O autor “trata da violação aos direitos do autor evidenciando a contrafação e o plágio”. Ele acrescenta que o “plágio se mostra um delito de maior gravidade, posto que, a conduta por ele descrita nada mais é senão o furto de bens intelectuais”. Consulte a lista de profissionais da área, em Campo Largo.

AGEPAR - Agência Paranaense de Marcas e Patentes
44 99767919
Av. Londrina, 3340, B9 Sl 302
Umuarama, Paraná
London Marcas e Patentes
(43) 324-7414
av Juscelino Kubitscheck, 3280, Jardim Santo Angelo
Londrina, Paraná
Marca e Patente Montanucci
(43) 326-4472
r Benjamin Constant, 1161, sl 202, Centro
Londrina, Paraná
Registros de Alimentos e Afins Crb Asses
(41) 244-5503
av Argentina, 1325, sl 305
Curitiba, Paraná
Sitios e Quintais Paisagismo e Jardinagem
(42) 227-5388
r Mauricio de Nassau, 1947, Nova Russia
Ponta Grossa, Paraná
frsncisco jose santil braga
45-84274558
rua-equador
foz do iguaçu, Paraná
Ggp Asses Empresarial Sc Ltda
(43) 324-8571
r Santos, 267, ap 1101, Centro
Londrina, Paraná
Giovanni Costantino
(41) 224-9453
al Augusto Stellfeld, 255, cj 3, Centro
Curitiba, Paraná
CWB Marcas e Patentes
(41) 233-7374
al Prudente de Morais, 349, Cj 1, Centro
Curitiba, Paraná
Marcas e Patentes Npm
(41) 332-6333
r Brigadeiro Franco, 4115, Merces
Curitiba, Paraná
Fornecido por: 

Bens Intelectuais

Escrito por Suzana J. de Oliveira Carmo    Domingo, 23 de Agosto de 2009 21:51   

Resumo : A autora trata da violação aos direitos do Autor, evidenciando a contrafação e o plágio. Demonstrando que, em verdade, o plágio se mostra um delito de maior gravidade, posto que, a conduta por ele descrita, nada mais é, senão o furto de bens intelectuais. Razão pela qual, deva seu agente sofrer as sanções previstas para este tipo penal, deixando à contrafação os preceitos ditados pelo artigo 184, e seus parágrafos do Código Penal.

Palavras-chaves : Direito Autoral, Contrafação, Plágio, Direitos Intelectuais, Constituição Federal, Lei 9.610/98, Código Penal, Delito, Furto, Capital Humano, Ativo Imaterial, Patrimônio Personalíssimo.

Este nosso trabalho, em função do tema, ou mesmo, em razão da ausência de textos doutrinários em número suficiente a tratar do assunto, exige de nós, de certo modo, uma real exposição de motivos. E, embora a questão dos direitos autorais no Brasil tenha a salvaguarda constitucional, conforme artigo 5º, inciso XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar - e ainda, esteja a matéria regulada de forma abrangente pela Lei 9.610/98, ou seja, por norma fundamental, positiva e exeqüível, ainda assim, em nosso dia-a-dia nos deparamos com lesões notórias a estes direitos autorais, morais e intelectuais protegidos por lei.

É tão comum observarmos o “furto” de idéias, argumentos, teses, estilos, enfim, a forma inventiva e criativa é rotineiramente usurpada, subtraída de maneira escusa, e, muitas das vezes, sequer constatada pelo verdadeiro e legítimo dono, sim, utilizamo-nos da palavra “dono” para expressar a extensão deste direito de propriedade e domínio, que sob a ótica jurídica, nos termos do artigo 1228, caput , do Código Civil de 2002, consiste na: faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Sendo que, no que tange aos direitos intelectuais, tal propriedade é, impreterivelmente, parte da personalidade humana.

Aqui cabe um parêntese, uma reflexão a partir da certeza encontrada por René Descartes, aquela nascida da dúvida atroz de qualquer ser vivente quanto à realidade e limites de sua existência: “Penso, logo existo” [i] . Mas, esta afirmativa de Descartes, como um argumento convincente do imaginário e da cognição por ele alcançada, vem atrelar nosso raciocínio àquele que aponta o “insumo intelectual” como um dos elementos de maior valia, um ícone expositivo e identificador da personalidade e essência do ser humano, portanto, indestacável daquele que o possui, ou melhor, da mente da qual se originou.

E sendo o homem um ser racional, capaz de acumular conhecimento, capaz também de evoluir e expan...

Clique aqui para ler este artigo no Portal Investidura