Danos ambientais Florianópolis, Santa Catarina

Saiba as leis relacionadas ao meio ambiente. O autor explica os pontos importantes do direito ambiental. “O dano ao patrimônio ambiental, ou dano ecológico, é qualquer alteração adversa no equilíbrio ecológico do meio ambiente”, comenta o autor. Consulte a lista de profissionais da área, em Florianópolis.

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Danos ambientais

Escrito por Filipe Siviero    Ter, 02 de Dezembro de 2008 19:15   

Excertos de Direito Ambienal

Filipe Siviero∗

A configuração do dano ambiental é dotada de certas complexidades, a começar por sua própria definição. Nossa Constituição Federal não elaborou um conceito técnico-jurídico de meio ambiente, e a lei ordinária delimitou-se a noções de degradação da qualidade ambiental ("alteração adversa das características do meio-ambiente") e poluição ("degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos"). Lei 6.938/81, art. 3o, II, III.

A superfície do solo, não castigado, é naturalmente coberta por uma camada de terra rica em nutrientes inorgânicos e materiais orgânicos que permitem o crescimento das vegetações; se essa camada é retirada, esses materiais desaparecem e o solo perde a propriedade de fazer crescer vegetações e pode-se dizer que, no caso, o terreno ficou árido ou que houve uma desertificação.

As águas da chuva quando arrastam o solo, quer ele seja rico de nutrientes e materiais orgânicos, quer ele seja árido, provocam o enchimento dos leitos dos rios e lagos com esses materiais e esse fenômeno de enchimento se chama assoreamento. O arraste do solo causa no terreno um efeito chamado erosão. Na superfície do terreno e no subsolo, as águas correntes são as principais causas da erosão. A erosão depende fundamentalmente da chuva, da infiltração da água, da topografia (aclive mais acentuado ou não), do tipo de solo e da quantidade de vegetação existente.

Muitas ações devidas ao homem apressam o processo de erosão; se não vejamos:

-o desmatamento, pelas razões já citadas, desprotege o solo à chuva.

-as técnicas agrícolas inadequadas, quando se promovem desmatamentos extensivos para dar lugar a áreas plantadas.

Sem levar em conta os efeitos poluidores da ação de arraste, tem-se que considerar dois aspectos maléficos dessa ação: o primeiro, devido ao assoreamento que preenche o volume original dos rios e lagos e como conseqüência, vindas as grandes chuvas, esses corpos d’água extravasam, causando as famosas cheias de tristes conseqüências e memórias; o segundo é que a instabilidade causada nas partes mais elevadas podem levar a deslocamentos repentinos de grandes massas de terra e rochas que desabam talude abaixo, causando, no geral, grandes tragédias.

Considera-se o dano à mata ciliar. O termo Mata Ciliar também conhecida como mata de galeria, tem sido usado para classificar as diversas formações vegetais, inclusive as estreitas faixas de floresta ocorrentes nas margens dos rios. Entretanto, na legislaçã...

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