Nome empresarial Belo Horizonte, Minas Gerais

Compreenda a denominação do nome empresarial. Felipe Tavares Lopes explica os sistemas legislativos adotados na criação do nome empresarial. Conforme ele, essa é uma identificação do empresário e da sociedade empresária e merece a devida atenção, devendo ser respeitadas as regras que determinam sua proteção. Consulte a lista de profissionais da área, em Belo Horizonte.

Abi Ackel Advogados Associados S/
(31) 3261-9717
r Alagoas, 1049, An 5, Centro
Belo Horizonte, Minas Gerais
Abi Ackel Advogados Associados S/C
(31) 3261-9717
r Alagoas, 1049, An 5, Centro
Belo Horizonte, Minas Gerais
Exupério de Oliveira Gomes
(31) 3351-0172
r Bélgica, 590 s 207,Glória
Contagem, Minas Gerais
Advocacia Cívil e Família Waldo Justo
(31) 3352-3304
r França, 479 sl 103, Glória
Contagem, Minas Gerais
Marinette de Britto Gama
(31) 3391-1088
av João César Oliveira, 2792 s 215, Eldorado
Contagem, Minas Gerais
Valter Araújo
(31) 3272-8400
av Amazonas, 115, An 4 Sala 406, Centro
Belo Horizonte, Minas Gerais
Letícia N Caballero
(31) 3625-1050
r Colômbia, 195, Cj Henrique Sapori
Ribeirão das Neves, Minas Gerais
Ferreira e Lara Advogados
(31) 3361-5068
rod BR 381, 3287 c A, Amazonas
Contagem, Minas Gerais
Antônio Eustáquio Ferreira Dias
(31) 3391-3630
av João César Oliveira, 2792 s 216, Eldorado
Contagem, Minas Gerais
Advocacia Carlos Venâncio
(31) 3596-0101
av Amazonas, 1106 s 1, Centro
Betim, Minas Gerais
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Nome empresarial

A empresa é uma atividade em constante movimento, na tentativa de alcançar os objetivos sociais, necessitando para isso promover as diversas relações jurídicas, podendo-se afirmar que possui mesmo uma vida própria, diversa das pessoas físicas que a constituíram.



Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.



Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.



Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...


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