Nome empresarial Belo Horizonte, Minas Gerais
Compreenda a denominação do nome empresarial. Felipe Tavares Lopes explica os sistemas legislativos adotados na criação do nome empresarial. Conforme ele, essa é uma identificação do empresário e da sociedade empresária e merece a devida atenção, devendo ser respeitadas as regras que determinam sua proteção. Consulte a lista de profissionais da área, em Belo Horizonte.
Abi Ackel Advogados Associados S/
(31) 3261-9717
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r Alagoas, 1049, An 5, Centro
Belo Horizonte, Minas Gerais
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Abi Ackel Advogados Associados S/C
(31) 3261-9717
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r Alagoas, 1049, An 5, Centro
Belo Horizonte, Minas Gerais
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Exupério de Oliveira Gomes
(31) 3351-0172
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r Bélgica, 590 s 207,Glória
Contagem, Minas Gerais
Contagem, Minas Gerais
Advocacia Cívil e Família Waldo Justo
(31) 3352-3304
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r França, 479 sl 103, Glória
Contagem, Minas Gerais
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Marinette de Britto Gama
(31) 3391-1088
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av João César Oliveira, 2792 s 215, Eldorado
Contagem, Minas Gerais
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Valter Araújo
(31) 3272-8400
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av Amazonas, 115, An 4 Sala 406, Centro
Belo Horizonte, Minas Gerais
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Letícia N Caballero
(31) 3625-1050
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r Colômbia, 195, Cj Henrique Sapori
Ribeirão das Neves, Minas Gerais
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Ferreira e Lara Advogados
(31) 3361-5068
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rod BR 381, 3287 c A, Amazonas
Contagem, Minas Gerais
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Antônio Eustáquio Ferreira Dias
(31) 3391-3630
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av João César Oliveira, 2792 s 216, Eldorado
Contagem, Minas Gerais
Contagem, Minas Gerais
Advocacia Carlos Venâncio
(31) 3596-0101
(31) 3596-0101
av Amazonas, 1106 s 1, Centro
Betim, Minas Gerais
Betim, Minas Gerais
Nome empresarial
A empresa é uma atividade em constante movimento, na tentativa de alcançar os objetivos sociais, necessitando para isso promover as diversas relações jurídicas, podendo-se afirmar que possui mesmo uma vida própria, diversa das pessoas físicas que a constituíram.
Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.
Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.
Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...
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Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.
Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.
Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...
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