Nome empresarial Brasília, DF
Compreenda a denominação do nome empresarial. Felipe Tavares Lopes explica os sistemas legislativos adotados na criação do nome empresarial. Conforme ele, essa é uma identificação do empresário e da sociedade empresária e merece a devida atenção, devendo ser respeitadas as regras que determinam sua proteção. Consulte a lista de profissionais da área, em Brasília.
Sérgio Bermudes Advogados
(61) 3212-1200
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SHIS QL-14, s/n, Sn Tr Cs 1 Cj 5, St Hab Sul
Brasília, DF
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Altair Stemler da Veiga
(61) 3274-0325
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CLN 213 Bl A, s/n sl 102,Asa Norte
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Alexandre Ferreira de Carvalho
(61) 3226-2823
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SBS Qd 2 Bl A, s/n s 1307,Asa Sul
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Alceu Souza Costa
(61) 3328-0476
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SCN Qd 2 Bl D, s/n s 1031 to B,Asa Norte
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Cláudio Alberto Feitosa Penna Fernandes
(61) 3364-2281
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SHIS Ql 14 Cj 7, s/n c 12
Brasília, DF
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Escritório de Advocacia Gouvea Vieira
(61) 3039-9000
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SHS Quadra 6, s/n, Sn Bl E An 21, Asa Sul
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Carlúcio Campos Rodrigues Coelho
(61) 3226-8944
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SRTVS, s/n lt 6 bl K sl 528,Asa Sul
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Nome empresarial
A empresa é uma atividade em constante movimento, na tentativa de alcançar os objetivos sociais, necessitando para isso promover as diversas relações jurídicas, podendo-se afirmar que possui mesmo uma vida própria, diversa das pessoas físicas que a constituíram.
Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.
Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.
Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...
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Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.
Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.
Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...
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