Nome empresarial Campo Largo, Paraná

Compreenda a denominação do nome empresarial. Felipe Tavares Lopes explica os sistemas legislativos adotados na criação do nome empresarial. Conforme ele, essa é uma identificação do empresário e da sociedade empresária e merece a devida atenção, devendo ser respeitadas as regras que determinam sua proteção. Consulte a lista de profissionais da área, em Campo Largo.

César Dirlei de Almeida
(42) 3224-9793
r Balduino Taques, 480 s 7, Centro
Ponta Grossa, Paraná
Advocacia Marcelo Lupoli Guissoni
(43) 3324-3287
r Minas Gerais, 297 Sl 183,Centro
Londrina, Paraná
Advocacia Nogueira Porto
(44) 3222-7765
av 15 Novembro, 370 Sala 2, Zona 01
Maringá, Paraná
A e G Ferreira
(41) 3377-6470
r Francisco Ferreira Souza, 3900, Boqueirão
Curitiba, Paraná
Bittencourt Advogados Associados
(45) 3225-1734
r Souza Naves, 3983, An 9 Cj 903, Centro
Cascavel, Paraná
Advocacia Rampazzo
(44) 3031-0382
av São Paulo, 172 Sala 704 e 705, Zona 01
Maringá, Paraná
Advocacia Vivalda Borges Carneiro
(44) 3227-3362
av Itororó, 247, Zona 02
Maringá, Paraná
Ilmo Tristão Barbosa Advogados
(43) 3323-6972
r Maranhão, 177 SL 13,Centro
Londrina, Paraná
Washington Teixeira e Advogados Associados
(45) 4574-2214
av Brasil, 1221, An 1 Cj A, Centro
Foz do Iguaçu, Paraná
Andraschko, Palazzo, Fosquiera e Advogados Associados
(45) 3025-1261
r Benjamin Constant, 102, Centro
Foz do Iguaçu, Paraná
Dados Divulgados por
 
Fornecido por: 

Nome empresarial

A empresa é uma atividade em constante movimento, na tentativa de alcançar os objetivos sociais, necessitando para isso promover as diversas relações jurídicas, podendo-se afirmar que possui mesmo uma vida própria, diversa das pessoas físicas que a constituíram.



Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.



Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.



Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...


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