Nome empresarial Florianópolis, Santa Catarina
Compreenda a denominação do nome empresarial. Felipe Tavares Lopes explica os sistemas legislativos adotados na criação do nome empresarial. Conforme ele, essa é uma identificação do empresário e da sociedade empresária e merece a devida atenção, devendo ser respeitadas as regras que determinam sua proteção. Consulte a lista de profissionais da área, em Florianópolis.
BGM Advocacia e Consultoria Jurídica
(48) 3225-4272
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r Bento Gonçalves, 1001, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
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Antônio Carlos Vieira
(48) 3224-9949
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r Esteves Júnior, 366 s 805, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
Advocacia e Consultoria Stella Maris de Seixas
(48) 3244-9885
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r Fúlvio Aducci, 638 Sala 201 e 203, Estreito
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
Aroldo Joaquim Camillo
(48) 3222-3240
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r Tenente Silveira, 225 s 212, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
Basso & Basso Advogados Associados
(48) 3024-3251
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r Jerônimo Coelho, 293 s 801, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
Álvaro José de Moura Ferro
(48) 3222-5032
(48) 3222-5032
r Presidente Nereu Ramos, 19 s 606, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Florianópolis, Santa Catarina
Advocacia Cezar Sassi
(48) 3222-5897
(48) 3222-5897
r Saldanha Marinho, 374 s 1007, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
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Pedro José de Souza Pereira
(47) 3433-0948
(47) 3433-0948
r 9 de Março, 337 s 312,Centro
Joinville, Santa Catarina
Joinville, Santa Catarina
Nome empresarial
A empresa é uma atividade em constante movimento, na tentativa de alcançar os objetivos sociais, necessitando para isso promover as diversas relações jurídicas, podendo-se afirmar que possui mesmo uma vida própria, diversa das pessoas físicas que a constituíram.
Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.
Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.
Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...
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Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.
Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.
Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...
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