Nome empresarial Maceió, Alagoas

Compreenda a denominação do nome empresarial. Felipe Tavares Lopes explica os sistemas legislativos adotados na criação do nome empresarial. Conforme ele, essa é uma identificação do empresário e da sociedade empresária e merece a devida atenção, devendo ser respeitadas as regras que determinam sua proteção. Consulte a lista de profissionais da área, em Maceió.

Guilherme Pereira Advocacia e Consultoria
(82) 3221-5685
av Humberto Mendes, 796 s 37, Jaraguá
Maceió, Alagoas
Jairo e George Melo Advogados Associados
(82) 3337-2201
r Almeida Guimarães,Des, 401, An 9 Sl 902, Pajuçara
Maceió, Alagoas
Escritório Jurídico Marcelo Vieira
(82) 3336-1630
r Dr Pontes Miranda, 42 an 2 s 212, Centro
Maceió, Alagoas
Escritório de Advocacia José Lopes Toledo
(82) 3336-3939
r Dr Pontes Miranda, 42 s 515, Centro
Maceió, Alagoas
Denarcy Souza e Silva Advocacia
(82) 3223-7323
r Sol, 79 s 209, Centro
Maceió, Alagoas
Escritório de Advocacia Daniel Quintela Brandão
(82) 3221-9001
av Dom Antônio Brandão, 333 s 411, Farol
Maceió, Alagoas
Espedito Júlio da Silva
(82) 3221-7244
r Sol, 507, Centro
Maceió, Alagoas
Moura Advocacia
(82) 3326-1153
r Br de Penedo, 187 sl 1112, Centro
Maceió, Alagoas
Maria Helena Alves Pinto
(82) 3326-3494
r Uruguai, 86 lj 5, Jaraguá
Maceió, Alagoas
Marcelo Araújo Acioli
(82) 3325-5767
r José Alves Morgado, 153, Jatiúca -
Maceió, Alagoas
Dados Divulgados por
 
Fornecido por: 

Nome empresarial

A empresa é uma atividade em constante movimento, na tentativa de alcançar os objetivos sociais, necessitando para isso promover as diversas relações jurídicas, podendo-se afirmar que possui mesmo uma vida própria, diversa das pessoas físicas que a constituíram.



Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.



Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.



Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...


Continue sua leitura em Investidura