Nome empresarial Natal, Rio Grande do Norte
Compreenda a denominação do nome empresarial. Felipe Tavares Lopes explica os sistemas legislativos adotados na criação do nome empresarial. Conforme ele, essa é uma identificação do empresário e da sociedade empresária e merece a devida atenção, devendo ser respeitadas as regras que determinam sua proteção. Consulte a lista de profissionais da área, em Natal.
Sérgio Alves de Oliveira
(84) 3086-3917
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av Cel Estevam, 1480 S 17 An 1º, Alecrim
Natal, Rio Grande do Norte
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Fernando Madruga Advocacia
(84) 3221-5412
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av Rodrigues Alves, 682, Tirol
Natal, Rio Grande do Norte
Natal, Rio Grande do Norte
Diogenes Araújo Barbosa Advocacia e Assessoria
(84) 3211-8197
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r Professor Zuza, 263 S 206, Cidade Alta
Natal, Rio Grande do Norte
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Silveira e Medeiros
(84) 3234-5525
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av Romualdo Galvão, 1703 s 511, Lagoa Nova
Natal, Rio Grande do Norte
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S G V Serviços Gerais Ltda
(84) 3211-0671
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r Ulisses Caldas, 43, Cidade Alta
Natal, Rio Grande do Norte
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Maia Advocacia
(84) 3201-6207
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av Antônio Basílio, 3006 s 106 ED. Lagoa Center, Nova Descoberta
Natal, Rio Grande do Norte
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José Mário Marques
(84) 3234-5955
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av Romualdo Galvão, 1703 sala 209, Lagoa Seca
Natal, Rio Grande do Norte
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Xavier & Pereira Advogados S/C
(84) 3206-0244
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av Lima e Silva, 1271, An 2 Sl 206, N S de Nazaré
Natal, Rio Grande do Norte
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Francisco Honório de Medeiros Filho
(84) 3201-2502
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av Rodrigues Alves, 682
Natal, Rio Grande do Norte
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Nome empresarial
A empresa é uma atividade em constante movimento, na tentativa de alcançar os objetivos sociais, necessitando para isso promover as diversas relações jurídicas, podendo-se afirmar que possui mesmo uma vida própria, diversa das pessoas físicas que a constituíram.
Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.
Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.
Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...
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Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.
Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.
Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...
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