Nome empresarial Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Compreenda a denominação do nome empresarial. Felipe Tavares Lopes explica os sistemas legislativos adotados na criação do nome empresarial. Conforme ele, essa é uma identificação do empresário e da sociedade empresária e merece a devida atenção, devendo ser respeitadas as regras que determinam sua proteção. Consulte a lista de profissionais da área, em Porto Alegre.
Fabio Ferreira Monks - Advogado
(51) 3226-7222
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r Dr. Barros Cassal, 33 sala 1202
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
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Giacomini e Valdez Advogados Associados
(51) 3472-7500
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r Barcelos,Dr, 1282, , Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
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Barbosa Advogados Associados S/c
(51) 3472-2356
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r Barcelos,Dr, 1571, Sl 202, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
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Ely e Gambogi Advogados Associados S/s
(51) 3012-1114
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r Orlando,Frei, 33, Sl 201, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
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Chuvas Advogados Associados S/c
(51) 3472-4689
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av Victor Barreto, 3506, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
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Diniz e Sonda Advogados Associados
(51) 3228-0000
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r Gal Andrade Neves, 159 cj 111, Centro
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
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Advocatus Leichtweis e Tavares Assessoria
(51) 3466-4222
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r Napoleão Laureano, 200, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
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Kinsel Advogados Associados
(51) 3032-2057
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r Domingos Martins, 360, Cj 201, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
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Jose Carlos Duarte Advocacia e Consultoria
(51) 3031-3805
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r Barcelos,Dr, 1135, Cj 902, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
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Alvarez e Alvarez Advogados
(51) 3476-1222
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r Gonçalves Dias, 88, Sl 1008, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
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Nome empresarial
A empresa é uma atividade em constante movimento, na tentativa de alcançar os objetivos sociais, necessitando para isso promover as diversas relações jurídicas, podendo-se afirmar que possui mesmo uma vida própria, diversa das pessoas físicas que a constituíram.
Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.
Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.
Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...
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Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.
Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.
Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...
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