Nome empresarial São Paulo, São Paulo
Compreenda a denominação do nome empresarial. Felipe Tavares Lopes explica os sistemas legislativos adotados na criação do nome empresarial. Conforme ele, essa é uma identificação do empresário e da sociedade empresária e merece a devida atenção, devendo ser respeitadas as regras que determinam sua proteção. Consulte a lista de profissionais da área, em São Paulo.
Eder Xavier Advogados Associados
(11) 4229-9383
(11) 4229-9383
r Amazonas, 363 - 4º cj 42, Centro
Mauá, São Paulo
Mauá, São Paulo
Rasec Advocacia
(11) 2475-1163
(11) 2475-1163
av avelino Alves Machado, 289 , Jardim Pinhal
Guarulhos, São Paulo
Guarulhos, São Paulo
Adauto Fogaça
(11) 3605-2085
(11) 3605-2085
r Alice Manholer Piteri, 335, Vl Osasco
Osasco, São Paulo
Osasco, São Paulo
Advocacia Bardella
(11) 3687-0143
(11) 3687-0143
r Eurípedes de Paula, 28, Sj Sl 1, Vl Serventina
Osasco, São Paulo
Osasco, São Paulo
Almeida & Furquim Advocacia
(11) 3654-3734
(11) 3654-3734
av Autonomistas, 559, An 1 Sl 3, Vl São José
Osasco, São Paulo
Osasco, São Paulo
Nome empresarial
A empresa é uma atividade em constante movimento, na tentativa de alcançar os objetivos sociais, necessitando para isso promover as diversas relações jurídicas, podendo-se afirmar que possui mesmo uma vida própria, diversa das pessoas físicas que a constituíram.
Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.
Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.
Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...
Continue sua leitura em Investidura
Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.
Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.
Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...
Continue sua leitura em Investidura

