Nome empresarial São Paulo, São Paulo

Compreenda a denominação do nome empresarial. Felipe Tavares Lopes explica os sistemas legislativos adotados na criação do nome empresarial. Conforme ele, essa é uma identificação do empresário e da sociedade empresária e merece a devida atenção, devendo ser respeitadas as regras que determinam sua proteção. Consulte a lista de profissionais da área, em São Paulo.

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Edivaldo dos Santos
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Rasec Advocacia
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Adauto Fogaça
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Advocacia Bardella
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Almeida & Furquim Advocacia
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Nome empresarial

A empresa é uma atividade em constante movimento, na tentativa de alcançar os objetivos sociais, necessitando para isso promover as diversas relações jurídicas, podendo-se afirmar que possui mesmo uma vida própria, diversa das pessoas físicas que a constituíram.



Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.



Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.



Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...


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