Nome empresarial Sobral, Ceará

Compreenda a denominação do nome empresarial. Felipe Tavares Lopes explica os sistemas legislativos adotados na criação do nome empresarial. Conforme ele, essa é uma identificação do empresário e da sociedade empresária e merece a devida atenção, devendo ser respeitadas as regras que determinam sua proteção. Consulte a lista de profissionais da área, em Sobral.

Escritório de Advocacia Cristiano Menezes Lima
(85) 3273-3361
r Dr Carlos Ribeiro Pamplona, 100 sl 409,Água Fria/Ed Queiroz
Fortaleza, Ceará
Escritório de Advocacia Paulo Germano Lira Magalhães
(85) 3253-6578
av Santos Dumont, 304 A s 1105,Centro
Fortaleza, Ceará
Leonardo Carvalho e Advogados Associados
(85) 3224-0108
avSantos Dumont, 1789 sala 806, Aldeota
Fortaleza, Ceará
Antônio Glay Frota Osterno
(85) 3226-9997
r Sólon Pinheiro, 557 A s 205,José Bonifácio
Fortaleza, Ceará
Escritório de Advocacia Medeiros e Tavares
(85) 3264-8213
r João Carvalho, 800 sala 1311, Aldeota
Fortaleza, Ceará
Escritório Dr José Américo Barros da Rocha Filho
(85) 3342-3886
r Edson Mota Correia, 1000 A sl 32, Centro
Caucaia, Ceará
Valter Sérgio Duarte Furtado
(85) 3342-1378
r José Rocha Sales, 1607 lj C, Centro
Caucaia, Ceará
Domingos Sávio Oliveira Soares
(85) 3342-2177
r Juaci Sampaio Pontes, 2091 an 1, Centro
Caucaia, Ceará
Carlos Eduardo Falcão de Oliveira
(85) 3342-2966
r Cel Correia, 1465, Centro
Caucaia, Ceará
Escritório Edilson Soares
(85) 3224-9195
av Santos Dumont, 2626 sala 613, Aldeota
Fortaleza, Ceará
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Nome empresarial

A empresa é uma atividade em constante movimento, na tentativa de alcançar os objetivos sociais, necessitando para isso promover as diversas relações jurídicas, podendo-se afirmar que possui mesmo uma vida própria, diversa das pessoas físicas que a constituíram.



Para ser identificada na sociedade, bem como no mundo jurídico, sem correr o risco de confundir a atividade desenvolvida com os próprios sócios, é necessário que seja adotado um nome que a torne um ser único e perfeitamente identificável, algo que a destaque dentre as outras.



Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. É o que o direito denomina de Nome Empresarial.



Referida nomenclatura foi modificada com o passar do tempo, sendo que já houve legislação que a denominasse de Nome de Empresa, ou mesmo de Nome Comercial. Com a Lei n° 8934/94 passou-se a adotar a expressão Nome Empresarial para designar o instituto, o que foi intensificado pela adoção da Teoria da Empresa, concretizada legalmente com a entrada em vigor do Código Civil de 2002...


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