Dano estético Campo Largo, Paraná
Entenda as normas referente ao pagamento de indenização por dano estético. Milene Faria destaca o artigo 944 do Código Civil. Ela explica que, o objetivo desse processo é o ressarcimento de danos de natureza moral e material causados ao lesado. Consulte a lista de profissionais da área, em Campo Largo.
Oliveira e Cuha Advogados
(41) 3022-6492
(41) 3022-6492
Al Doutor Muricy, 650 Sala.13 Centro
Curitiba, Paraná
Curitiba, Paraná
Advocacia Pinhais, Curitiba e Região
(41) 4113-0902
(41) 4113-0902
Rua 24 de Maio, 575 Sala 1
Pinhais, Paraná
Pinhais, Paraná
Albuquerque, Fazolo & Reis Advogados Associados
(43) 3356-3462
(43) 3356-3462
r Pernambuco, 269, An 5 Sl 501, Centro
Londrina, Paraná
Londrina, Paraná
GGP Marcas e Patentes
43-33248571
43-33248571
Av. Higienópolis 799 - SL 03
Londrina, Paraná
Londrina, Paraná
Alternativa Segurança
(41) 3258-6215
(41) 3258-6215
r Nelson Gracindo da Fonseca, 36 Alto Boqueirão
Curitiba, Paraná
Curitiba, Paraná
Dano estético
A indenização deve primar pela compensação devida a alguém para anular ou reduzir um dano, obtendo uma função punitiva e pedagógica, a maioria das vezes com natureza moral e material.
Salienta-se que a indenização deve reparar o prejuízo ocasionado ao paciente, porém, não deve haver enriquecimento ilícito do lesado e detrimento no patrimonio do lesante, devendo haver equilíbrio entre o dano causado e o quantum indenizatório. [1]
O artigo 944 do Código Civil prevê que a indenização será medida pela extensão do dano, visando-se compensar o lesado pelo prejuízo que suportou, haja vista que a indenização tem como principal objetivo buscar ressarcir os danos causados ao lesado em todos os aspectos. [2]
A respeito da indenização, sustenta Silvio Rodrigues:
Indenizar significa ressarcir o prejuízo, ou seja, tornar indene a vítima, cobrindo todo o dano por ela experimentado. Esta é a obrigação imposta ao autor do ato ilícito, em favor da vítima. [3]
Desta maneira, podemos perceber que a única forma de tentar preencher a dor de um prejuízo sofrido pela vítima de acordo com o tema avençado no trabalho em apreço é a indenização. [4] Nesse sentido é oportuno salientar o entendimento de Sergio Cavaliere Filho, o qual dispõe...
Continue sua leitura em Investidura
Salienta-se que a indenização deve reparar o prejuízo ocasionado ao paciente, porém, não deve haver enriquecimento ilícito do lesado e detrimento no patrimonio do lesante, devendo haver equilíbrio entre o dano causado e o quantum indenizatório. [1]
O artigo 944 do Código Civil prevê que a indenização será medida pela extensão do dano, visando-se compensar o lesado pelo prejuízo que suportou, haja vista que a indenização tem como principal objetivo buscar ressarcir os danos causados ao lesado em todos os aspectos. [2]
A respeito da indenização, sustenta Silvio Rodrigues:
Indenizar significa ressarcir o prejuízo, ou seja, tornar indene a vítima, cobrindo todo o dano por ela experimentado. Esta é a obrigação imposta ao autor do ato ilícito, em favor da vítima. [3]
Desta maneira, podemos perceber que a única forma de tentar preencher a dor de um prejuízo sofrido pela vítima de acordo com o tema avençado no trabalho em apreço é a indenização. [4] Nesse sentido é oportuno salientar o entendimento de Sergio Cavaliere Filho, o qual dispõe...
Continue sua leitura em Investidura

