Dano estético Florianópolis, Santa Catarina

Entenda as normas referente ao pagamento de indenização por dano estético. Milene Faria destaca o artigo 944 do Código Civil. Ela explica que, o objetivo desse processo é o ressarcimento de danos de natureza moral e material causados ao lesado. Consulte a lista de profissionais da área, em Florianópolis.

Advocacia Pasold e Associados S/s
(48) 3222-9789
r Guilherme,Mal, 147, Sl 901, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Cascaes Advogados Associados S/c
(48) 3025-3331
av Osmar Cunha,Pfto, 251, An 9, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Kissão & Oliveira Filho Advogados Associados
(48) 3025-4440
av Rio Branco, 404, An 12 Sl 1206, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Advocacia Criminal (Tribunal do Juri)
(48) 99298969
praça 07 de setembro,2754, sala 06,centro
Palhoça, Santa Catarina
Beltrame & Schlemper Advogados
(0xx49) 3227-1932 ou 9932-2596 (24h)
Rua Sete de Setembro, 14, Centro
Lages, Santa Catarina
Bedin Advocacia e Consultoria - Advogados Associados-sc
(48) 3025-4005
r Guilherme,Mal, 103, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Camargo, Oliveira, Sartori & Advogados Associados S/c
(48) 3223-3408
r Júlio Moura, 66, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Adauto Jaime da Silva e Advogados Associados
(48) 3224-4720
r Anita Garibaldi, 79, Sl 906, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
CASSIO JOSE POFF & ADVOGADOS ASSOCIADOS
( ) (48) 99581291
AV. HERCÍLIO LUZ, 628
FLORIANÓPOLIS, Santa Catarina
Arno Schmidt Advogados Associados
(48) 3024-4614
av Hercílio Luz, 599, An 7, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
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Dano estético

A indenização deve primar pela compensação devida a alguém para anular ou reduzir um dano, obtendo uma função punitiva e pedagógica, a maioria das vezes com natureza moral e material.



Salienta-se que a indenização deve reparar o prejuízo ocasionado ao paciente, porém, não deve haver enriquecimento ilícito do lesado e detrimento no patrimonio do lesante, devendo haver equilíbrio entre o dano causado e o quantum indenizatório. [1]



O artigo 944 do Código Civil prevê que a indenização será medida pela extensão do dano, visando-se compensar o lesado pelo prejuízo que suportou, haja vista que a indenização tem como principal objetivo buscar ressarcir os danos causados ao lesado em todos os aspectos. [2]



A respeito da indenização, sustenta Silvio Rodrigues:



Indenizar significa ressarcir o prejuízo, ou seja, tornar indene a vítima, cobrindo todo o dano por ela experimentado. Esta é a obrigação imposta ao autor do ato ilícito, em favor da vítima. [3]



Desta maneira, podemos perceber que a única forma de tentar preencher a dor de um prejuízo sofrido pela vítima de acordo com o tema avençado no trabalho em apreço é a indenização. [4] Nesse sentido é oportuno salientar o entendimento de Sergio Cavaliere Filho, o qual dispõe...


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