Processo de falência Belo Horizonte, Minas Gerais

Analise os critérios para a execução de patrimônio no processo de falência. Gisele Leite disserta sobre o direito falimentar. "Quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta", ela diz. Consulte a lista de profissionais da área, em Belo Horizonte.

Valter Araújo
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Belo Horizonte, Minas Gerais
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Belo Horizonte, Minas Gerais
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Exupério de Oliveira Gomes
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Marinette de Britto Gama
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Abi Ackel Advogados Associados S/C
(31) 3261-9717
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Processo de falência

Gisele Leite*





A responsabilidade civil patrimonial dos devedores e que corresponde à garantia dos credores paira exatamente sobre o patrimônio. Evidentemente é parâmetro de civilidade das relações sociais humanas em que não se reduz o devedor inadimplente a condição de escravo.



Nesse sentido, o Estado liberal do século passado fulcrou-se em busca a satisfação de dívidas de forma menor penosa para o exeqüente e numa execução meramente patrimonial.



Fábio Ulhoa com a sabedoria que lhe é peculiar alude que no estado capitalista contemporâneo, se alguém descumpre obrigação legal ou contratual pode o credor promover perante o Poder Judiciário a execução de tantos bens quanto bastem do patrimônio do devedor para que haja a integral satisfação de seu crédito.



Quando, porém, o patrimônio do devedor é representado por bens cujos valores somados são inferiores à totalidade das suas dívidas, ou seja, quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta, pois as execuções individuais não possibilitam discriminar os credores, de acordo com os graus de necessidades ou garantias contratadas, com o objetivo de atender a uns antes dos outros; pois não fornece aos credores titulares de crédito de igual natureza, as mesmas chances...


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