Processo de falência Brasília, DF

Analise os critérios para a execução de patrimônio no processo de falência. Gisele Leite disserta sobre o direito falimentar. "Quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta", ela diz. Consulte a lista de profissionais da área, em Brasília.

Cláudio Alberto Feitosa Penna Fernandes
(61) 3364-2281
SHIS Ql 14 Cj 7, s/n c 12
Brasília, DF
Alexandre Ferreira de Carvalho
(61) 3226-2823
SBS Qd 2 Bl A, s/n s 1307,Asa Sul
Brasília, DF
Edison Siqueira e Cia
(61) 3323-7927
SAUS Quadra 3, s/n, Lot 3 Bl C Cj 1004, Asa Sul
Brasília, DF
Altair Stemler da Veiga
(61) 3274-0325
CLN 213 Bl A, s/n sl 102,Asa Norte
Brasília, DF
Luzia Guimarães Correa
(61) 3202-5775
SCS Quadra 6 Bloco A Lote 141, s/n, Sn Sl 503, Asa Sul
Brasília, DF
Sérgio Bermudes Advogados
(61) 3212-1200
SHIS QL-14, s/n, Sn Tr Cs 1 Cj 5, St Hab Sul
Brasília, DF
João Baptista Rodrigues Dias
(61) 3321-2726
SBS Qd 2 Bl Q, s/n lt 3 s 505
Brasília, DF
Escritório de Advocacia Gouvea Vieira
(61) 3039-9000
SHS Quadra 6, s/n, Sn Bl E An 21, Asa Sul
Brasília, DF
Alceu Souza Costa
(61) 3328-0476
SCN Qd 2 Bl D, s/n s 1031 to B,Asa Norte
Brasília, DF
Huberto Gaston Fuxreiter
(61) 3224-9937
SCS Qd 2 Bl D, s/n s 702, Asa Sul
Brasília, DF
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Processo de falência

Gisele Leite*





A responsabilidade civil patrimonial dos devedores e que corresponde à garantia dos credores paira exatamente sobre o patrimônio. Evidentemente é parâmetro de civilidade das relações sociais humanas em que não se reduz o devedor inadimplente a condição de escravo.



Nesse sentido, o Estado liberal do século passado fulcrou-se em busca a satisfação de dívidas de forma menor penosa para o exeqüente e numa execução meramente patrimonial.



Fábio Ulhoa com a sabedoria que lhe é peculiar alude que no estado capitalista contemporâneo, se alguém descumpre obrigação legal ou contratual pode o credor promover perante o Poder Judiciário a execução de tantos bens quanto bastem do patrimônio do devedor para que haja a integral satisfação de seu crédito.



Quando, porém, o patrimônio do devedor é representado por bens cujos valores somados são inferiores à totalidade das suas dívidas, ou seja, quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta, pois as execuções individuais não possibilitam discriminar os credores, de acordo com os graus de necessidades ou garantias contratadas, com o objetivo de atender a uns antes dos outros; pois não fornece aos credores titulares de crédito de igual natureza, as mesmas chances...


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