Processo de falência Cuiabá, Mato Grosso

Analise os critérios para a execução de patrimônio no processo de falência. Gisele Leite disserta sobre o direito falimentar. "Quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta", ela diz. Consulte a lista de profissionais da área, em Cuiabá.

Escritório de Advocacia José Antônio Pinho
(65) 3623-8017
r Albuquerque Peixoto, 461, Cidade Alta
Cuiabá, Mato Grosso
Almino Afonso Fernandes
(65) 3642-4088
av Hist Rubens Mendonça, 1731 s 407, Bosque da Saúde
Cuiabá, Mato Grosso
Advogados Associados Daniel Paulo Maia Teixeira
(65) 3642-1004
av Rubens de Mendonça,Hist, 1836, Sala 1109, Bosque da Saúde
Cuiabá, Mato Grosso
João Campos e Geraldo Oliveira Advogados Associados
(65) 3623-5458
r Melgaço,Br, 4048, Centro Norte
Cuiabá, Mato Grosso
Daudt Santos Silva
(65) 3321-1831
r Brg Eduardo Gomes, 469, Popular
Cuiabá, Mato Grosso
Advocacia Macedo
(65) 3642-4925
r Primavera, 2, Bosque da Saúde
Cuiabá, Mato Grosso
Camargo & Povoas Advogados Associados
(65) 3621-6499
r Eulálio Guerra,Tte, 854, Quilombo
Cuiabá, Mato Grosso
Cláudia Tavares Vilela
(65) 3623-6669
r Br de Melgaço, 2754 s 405, Centro Sul
Cuiabá, Mato Grosso
Antônio Augusto Calderaro Dias
(65) 3623-3648
av Presidente Marques, 833 ap 201, Santa Helena
Cuiabá, Mato Grosso
Domingos Tenuta Neto
(65) 3624-5285
r 24 de Outubro, 278, Centro Norte
Cuiabá, Mato Grosso
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Processo de falência

Gisele Leite*





A responsabilidade civil patrimonial dos devedores e que corresponde à garantia dos credores paira exatamente sobre o patrimônio. Evidentemente é parâmetro de civilidade das relações sociais humanas em que não se reduz o devedor inadimplente a condição de escravo.



Nesse sentido, o Estado liberal do século passado fulcrou-se em busca a satisfação de dívidas de forma menor penosa para o exeqüente e numa execução meramente patrimonial.



Fábio Ulhoa com a sabedoria que lhe é peculiar alude que no estado capitalista contemporâneo, se alguém descumpre obrigação legal ou contratual pode o credor promover perante o Poder Judiciário a execução de tantos bens quanto bastem do patrimônio do devedor para que haja a integral satisfação de seu crédito.



Quando, porém, o patrimônio do devedor é representado por bens cujos valores somados são inferiores à totalidade das suas dívidas, ou seja, quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta, pois as execuções individuais não possibilitam discriminar os credores, de acordo com os graus de necessidades ou garantias contratadas, com o objetivo de atender a uns antes dos outros; pois não fornece aos credores titulares de crédito de igual natureza, as mesmas chances...


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