Processo de falência Florianópolis, Santa Catarina

Analise os critérios para a execução de patrimônio no processo de falência. Gisele Leite disserta sobre o direito falimentar. "Quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta", ela diz. Consulte a lista de profissionais da área, em Florianópolis.

Advocacia e Consultoria Stella Maris de Seixas
(48) 3244-9885
r Fúlvio Aducci, 638 Sala 201 e 203, Estreito
Florianópolis, Santa Catarina
Basso & Basso Advogados Associados
(48) 3024-3251
r Jerônimo Coelho, 293 s 801, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Álvaro José de Moura Ferro
(48) 3222-5032
r Presidente Nereu Ramos, 19 s 606, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Nunes Advocacia e Consultoria
(47) 3029-2299
r Dona Francisca, 340 Sl. 302,Centro
Joinville, Santa Catarina
Advocacia Jaime de Mello
(47) 3326-0248
al Rio Branco, 14 s 405, Centro
Blumenau, Santa Catarina
Antônio Carlos Vieira
(48) 3224-9949
r Esteves Júnior, 366 s 805, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Advocacia Cezar Sassi
(48) 3222-5897
r Saldanha Marinho, 374 s 1007, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
BGM Advocacia e Consultoria Jurídica
(48) 3225-4272
r Bento Gonçalves, 1001, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Belli Borazo Jenichen Ziebarth Advogados Associados
(47) 3035-6156
r Joinville, 209, Sala 301, Vl Nova
Blumenau, Santa Catarina
Ivan Carlos Roberto Reis
(47) 3433-7215
r Min Calógeras, 450 s 2,Centro,
Joinville, Santa Catarina
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Processo de falência

Gisele Leite*





A responsabilidade civil patrimonial dos devedores e que corresponde à garantia dos credores paira exatamente sobre o patrimônio. Evidentemente é parâmetro de civilidade das relações sociais humanas em que não se reduz o devedor inadimplente a condição de escravo.



Nesse sentido, o Estado liberal do século passado fulcrou-se em busca a satisfação de dívidas de forma menor penosa para o exeqüente e numa execução meramente patrimonial.



Fábio Ulhoa com a sabedoria que lhe é peculiar alude que no estado capitalista contemporâneo, se alguém descumpre obrigação legal ou contratual pode o credor promover perante o Poder Judiciário a execução de tantos bens quanto bastem do patrimônio do devedor para que haja a integral satisfação de seu crédito.



Quando, porém, o patrimônio do devedor é representado por bens cujos valores somados são inferiores à totalidade das suas dívidas, ou seja, quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta, pois as execuções individuais não possibilitam discriminar os credores, de acordo com os graus de necessidades ou garantias contratadas, com o objetivo de atender a uns antes dos outros; pois não fornece aos credores titulares de crédito de igual natureza, as mesmas chances...


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