Processo de falência Manaus, Amazonas

Analise os critérios para a execução de patrimônio no processo de falência. Gisele Leite disserta sobre o direito falimentar. "Quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta", ela diz. Consulte a lista de profissionais da área, em Manaus.

avelino e Reis Advogados Associados
(92) 3234-1572
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Manaus, Amazonas
Armond Mello Advocacia e Assessoria Fiscal S C
(92) 3234-9027
r Barroso, 162, An 4 Sl 455, Centro
Manaus, Amazonas
Alzira Ewerton Advogados Associados S/c
(92) 3233-5680
r João Valério, 148, Sl 16, N S das Graças
Manaus, Amazonas
Garcia & Keener Advogados
(92) 3584-5760
r Rio Madeira, 480, Sl 2, N S das Graças
Manaus, Amazonas
Laborda & Laborda Advocacia e Consultoria
(92) 3656-3591
av Pedro Teixeira, 1000, Dom Pedro
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Braga Advocacia
(92) 3663-2082
av André Araújo, 75, An 1 Sl 1 B, Aleixo
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Adair Moura & Advogados Associados S/c Limitada
(92) 3233-0919
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Andrade & Gomes Advogados
(92) 3622-4701
r Maceió, 417, C Sl 102, Adrianópolis
Manaus, Amazonas
Almeida Assessoria Jiridica S/c Ltda
(92) 3231-1149
r Nhamundá, 243, Pça 14 de Janeiro
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Benchimol, Michetti & Barros Advogados Associados S/c
(92) 3633-4100
r Pará, 70, Sl An 5 2 Cj Viera Alves, São Geraldo
Manaus, Amazonas
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Processo de falência

Gisele Leite*





A responsabilidade civil patrimonial dos devedores e que corresponde à garantia dos credores paira exatamente sobre o patrimônio. Evidentemente é parâmetro de civilidade das relações sociais humanas em que não se reduz o devedor inadimplente a condição de escravo.



Nesse sentido, o Estado liberal do século passado fulcrou-se em busca a satisfação de dívidas de forma menor penosa para o exeqüente e numa execução meramente patrimonial.



Fábio Ulhoa com a sabedoria que lhe é peculiar alude que no estado capitalista contemporâneo, se alguém descumpre obrigação legal ou contratual pode o credor promover perante o Poder Judiciário a execução de tantos bens quanto bastem do patrimônio do devedor para que haja a integral satisfação de seu crédito.



Quando, porém, o patrimônio do devedor é representado por bens cujos valores somados são inferiores à totalidade das suas dívidas, ou seja, quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta, pois as execuções individuais não possibilitam discriminar os credores, de acordo com os graus de necessidades ou garantias contratadas, com o objetivo de atender a uns antes dos outros; pois não fornece aos credores titulares de crédito de igual natureza, as mesmas chances...


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