Processo de falência Porto Alegre, Rio Grande do Sul

Analise os critérios para a execução de patrimônio no processo de falência. Gisele Leite disserta sobre o direito falimentar. "Quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta", ela diz. Consulte a lista de profissionais da área, em Porto Alegre.

Diniz e Sonda Advogados Associados
(51) 3228-0000
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Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Giacomini e Valdez Advogados Associados
(51) 3472-7500
r Barcelos,Dr, 1282, , Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
Arlei Dias & Atyeh Advogados Associados
(51) 3425-0000
r Domingos Martins, 261, Cj 101, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
Jose Carlos Duarte Advocacia e Consultoria
(51) 3031-3805
r Barcelos,Dr, 1135, Cj 902, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
Alvarez e Alvarez Advogados
(51) 3476-1222
r Gonçalves Dias, 88, Sl 1008, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
Fabio Ferreira Monks - Advogado
(51) 3226-7222
r Dr. Barros Cassal, 33 sala 1202
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Barbosa Advogados Associados S/c
(51) 3472-2356
r Barcelos,Dr, 1571, Sl 202, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
Ely e Gambogi Advogados Associados S/s
(51) 3012-1114
r Orlando,Frei, 33, Sl 201, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
Chuvas Advogados Associados S/c
(51) 3472-4689
av Victor Barreto, 3506, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
Kinsel Advogados Associados
(51) 3032-2057
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Canoas, Rio Grande do Sul
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Processo de falência

Gisele Leite*





A responsabilidade civil patrimonial dos devedores e que corresponde à garantia dos credores paira exatamente sobre o patrimônio. Evidentemente é parâmetro de civilidade das relações sociais humanas em que não se reduz o devedor inadimplente a condição de escravo.



Nesse sentido, o Estado liberal do século passado fulcrou-se em busca a satisfação de dívidas de forma menor penosa para o exeqüente e numa execução meramente patrimonial.



Fábio Ulhoa com a sabedoria que lhe é peculiar alude que no estado capitalista contemporâneo, se alguém descumpre obrigação legal ou contratual pode o credor promover perante o Poder Judiciário a execução de tantos bens quanto bastem do patrimônio do devedor para que haja a integral satisfação de seu crédito.



Quando, porém, o patrimônio do devedor é representado por bens cujos valores somados são inferiores à totalidade das suas dívidas, ou seja, quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta, pois as execuções individuais não possibilitam discriminar os credores, de acordo com os graus de necessidades ou garantias contratadas, com o objetivo de atender a uns antes dos outros; pois não fornece aos credores titulares de crédito de igual natureza, as mesmas chances...


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