Processo de falência Rio de Janeiro, Rio de Janeiro

Analise os critérios para a execução de patrimônio no processo de falência. Gisele Leite disserta sobre o direito falimentar. "Quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta", ela diz. Consulte a lista de profissionais da área, em Rio de Janeiro.

Luiz Antônio Alvarenga da Silva
(21) 2262-2650
r Álvaro Alvim, 48, An 4 Sl 405, Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Carlos Alberto Lima de Almeida
(21) 2613-5160
av Ernani do Amaral Peixoto, 500, An 6 Sl 604, Centro
Niterói, Rio de Janeiro
Milton Nogueira Guimarães
(21) 2701-4552
r Manoel João Gonçalves, 198, An 3 Sl 307, Alcantara
São Gonçalo, Rio de Janeiro
Jorge Bastos
(21) 2701-0069
r Antônio Martins,Cap, 94, Lj 10, Alcantara
São Gonçalo, Rio de Janeiro
Carlos Carvalho de Albuquerque
(21) 2756-4755
av Automóvel Clube, 236, Lj B, Jd José Bonifácio
São João de Meriti, Rio de Janeiro
Ruy Rocha Valverde
(21) 2233-4428
r Alcântara Machado, 36, An 2 Sl 209, Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Cristina Helena Silva Viana
(21) 2621-4726
av Ernani do Amaral Peixoto, 450, An 6 Sl 605, Centro
Niterói, Rio de Janeiro
Escritório Horizonte Jurídico e Contábil Ltda
(21) 2653-2973
r Câmara,Gal, 101, An 2, Jd 25 de Agosto
Duque de Caxias, Rio de Janeiro
Bruno Farias & Pedro Farias Advogados
(21) 2601-1705
r Dr Alfredo Backer, 536 Sl 129,Alcântara
São Gonçalo, Rio de Janeiro
Cicero Telles Veras
(21) 2756-4742
av Graças,N S, 238, An 3 Sl 308, Centro
São João de Meriti, Rio de Janeiro
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Processo de falência

Gisele Leite*





A responsabilidade civil patrimonial dos devedores e que corresponde à garantia dos credores paira exatamente sobre o patrimônio. Evidentemente é parâmetro de civilidade das relações sociais humanas em que não se reduz o devedor inadimplente a condição de escravo.



Nesse sentido, o Estado liberal do século passado fulcrou-se em busca a satisfação de dívidas de forma menor penosa para o exeqüente e numa execução meramente patrimonial.



Fábio Ulhoa com a sabedoria que lhe é peculiar alude que no estado capitalista contemporâneo, se alguém descumpre obrigação legal ou contratual pode o credor promover perante o Poder Judiciário a execução de tantos bens quanto bastem do patrimônio do devedor para que haja a integral satisfação de seu crédito.



Quando, porém, o patrimônio do devedor é representado por bens cujos valores somados são inferiores à totalidade das suas dívidas, ou seja, quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta, pois as execuções individuais não possibilitam discriminar os credores, de acordo com os graus de necessidades ou garantias contratadas, com o objetivo de atender a uns antes dos outros; pois não fornece aos credores titulares de crédito de igual natureza, as mesmas chances...


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