Processo de falência São Paulo, São Paulo

Analise os critérios para a execução de patrimônio no processo de falência. Gisele Leite disserta sobre o direito falimentar. "Quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta", ela diz. Consulte a lista de profissionais da área, em São Paulo.

Eder Xavier Advogados Associados
(11) 4229-9383
r Amazonas, 363 - 4º cj 42, Centro
Mauá, São Paulo
Carlos Gomes
(11) 3683-3250
r Bitencourt,Gal, 152, Centro
Osasco, São Paulo
Edivaldo dos Santos
(11) 4056-8879
av Alda, 90, Cj 2 Sl 2, Centro
Diadema, São Paulo
Andréa Maria de Oliveira Monteiro
(11) 3681-0862
r Castelo Branco,Pres, 108, Centro
Osasco, São Paulo
Advocacia Lacintra
(11) 4056-5199
r Alzira, 229, Vila Marina
Diadema, São Paulo
Rasec Advocacia
(11) 2475-1163
av avelino Alves Machado, 289 , Jardim Pinhal
Guarulhos, São Paulo
Advocacia Bardella
(11) 3687-0143
r Eurípedes de Paula, 28, Sj Sl 1, Vl Serventina
Osasco, São Paulo
Antônio Jannetta
(11) 4057-3502
av Alda, 446, An 1, Centro
Diadema, São Paulo
Claudio Alberto Merenciano
(11) 4056-5899
av Juarez Rios de Vasconcelos,Ver, 220, Parque Galicia
Diadema, São Paulo
Advocacia Manzan
(11) 3686-5550
r Jandaia, 108, Jardim Marieta
Osasco, São Paulo
Dados Divulgados por
 
Fornecido por: 

Processo de falência

Gisele Leite*





A responsabilidade civil patrimonial dos devedores e que corresponde à garantia dos credores paira exatamente sobre o patrimônio. Evidentemente é parâmetro de civilidade das relações sociais humanas em que não se reduz o devedor inadimplente a condição de escravo.



Nesse sentido, o Estado liberal do século passado fulcrou-se em busca a satisfação de dívidas de forma menor penosa para o exeqüente e numa execução meramente patrimonial.



Fábio Ulhoa com a sabedoria que lhe é peculiar alude que no estado capitalista contemporâneo, se alguém descumpre obrigação legal ou contratual pode o credor promover perante o Poder Judiciário a execução de tantos bens quanto bastem do patrimônio do devedor para que haja a integral satisfação de seu crédito.



Quando, porém, o patrimônio do devedor é representado por bens cujos valores somados são inferiores à totalidade das suas dívidas, ou seja, quando se deve mais do que se tem como recursos para pagar, a regra da individualidade da execução torna-se injusta, pois as execuções individuais não possibilitam discriminar os credores, de acordo com os graus de necessidades ou garantias contratadas, com o objetivo de atender a uns antes dos outros; pois não fornece aos credores titulares de crédito de igual natureza, as mesmas chances...


Continue sua leitura em Investidura