Direito Empresarial Natal, Rio Grande do Norte
Estude sobre o Direito Empresarial. Márcio Alves Pinheiro descreve as diretivas. Entenda o princípio da propriedade privada e sua função social, além da livre concorrência e outros aspectos importantes de análise. Consulte a lista de profissionais da área, em Natal.
Irene A Manuel
(47) 522-0937
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Madeira, 3280
Rio do Sul, Santa Catarina
Rio do Sul, Santa Catarina
Motorio Honda
(64) 461-2773
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av Egidio Francisco Rodrigues, 176
Pires do Rio, Goiás
Pires do Rio, Goiás
Escola Profissional Omega
(91) 241-6731
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av Conselheiro Furtado, 1855, Batista Campos, Belém
Belem, Pará
Belem, Pará
Infinity Consultorias Empresariais e Serv Ltda
(35) 3232-1000
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av Deputado Carlos Luz, 342, Três Corações
Tres Coracoes, Minas Gerais
Tres Coracoes, Minas Gerais
Magister Cursos Preparatórios Ltda
(61) 326-1922
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r Cln, 302, bl a sl 108
Brasília, DF
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Escola de Enfermagem São Bernardo
(11) 5594-4925
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r Afonso Celso, 1185, Saúde
São Paulo, São Paulo
São Paulo, São Paulo
Aruna Power Yoga
(11) 3051-7233
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r Mário Amaral, 255, Cj 2 , Vila Mariana
São Paulo, São Paulo
São Paulo, São Paulo
Joãosinho Valandro
(54) 461-2259
(54) 461-2259
r Julio de Castilhos, 745
Carlos Barbosa, Rio Grande do Sul
Carlos Barbosa, Rio Grande do Sul
Curso Intensivao Militar
(22) 2621-3474
(22) 2621-3474
r Braulio Soares Pereira, 70, Porto, São Pedro da Aldeia
Sao Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro
Sao Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro
Escola Profissionalizante Mulher
(83) 421-3080
(83) 421-3080
av L Campos SN
Patos, Paraíba
Patos, Paraíba
Direito Empresarial
Marcio Alves Pinheiro
Introdução
Feita uma rápida pesquisa, constatamos não haver tratamento, por parte da doutrina privada ou “comercialista” dos princípios constitucionais do direito empresarial (ou comercial, para aqueles que preferem esta denominação). Então traçaremos aqui breves comentários aos princípios que regem esse ramo do direito.
O super princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
O princípio fundamental esculpido no ar. 1º, IV, CRFB, nos dá um dos valores (super princípios) resguardados por nossa Carta Política, quais sejam, o trabalho e livre iniciativa. Ambos estão no mesmo inciso não é à toa, pois são indissociáveis num Estado Democrático de Direito. Indissociáveis porque o trabalho é uma atividade humana que, em regra, visa realizar a produção e circulação de bens e serviços, e a livre iniciativa é o que legitima o direito à liberdade de organizar uma atividade econômica (claro, cumpridos os requisitos legais).
A ordem econômica e financeira e os princípios gerais da atividade econômica
A CRFB trouxe, como um de seus títulos, a ordem econômica e financeira, verdadeiro direito humano (ou fundamental) a uma ordem econômica justa e razoável, que obedeça a critérios de ordem pública, sujeitando-se os atores da atividade econômica nacional às regras e princípios legais e constitucionais. O primeiro dos capítulos desse título versa sobre os princípios gerais da atividade econômica, ou seja, dá ao intérprete a noção de que o disposto ali é um conjunto de princípios, que devem ser aplicados pelos juízes e orientadores de interpretação da norma e da própria CRFB...
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Introdução
Feita uma rápida pesquisa, constatamos não haver tratamento, por parte da doutrina privada ou “comercialista” dos princípios constitucionais do direito empresarial (ou comercial, para aqueles que preferem esta denominação). Então traçaremos aqui breves comentários aos princípios que regem esse ramo do direito.
O super princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
O princípio fundamental esculpido no ar. 1º, IV, CRFB, nos dá um dos valores (super princípios) resguardados por nossa Carta Política, quais sejam, o trabalho e livre iniciativa. Ambos estão no mesmo inciso não é à toa, pois são indissociáveis num Estado Democrático de Direito. Indissociáveis porque o trabalho é uma atividade humana que, em regra, visa realizar a produção e circulação de bens e serviços, e a livre iniciativa é o que legitima o direito à liberdade de organizar uma atividade econômica (claro, cumpridos os requisitos legais).
A ordem econômica e financeira e os princípios gerais da atividade econômica
A CRFB trouxe, como um de seus títulos, a ordem econômica e financeira, verdadeiro direito humano (ou fundamental) a uma ordem econômica justa e razoável, que obedeça a critérios de ordem pública, sujeitando-se os atores da atividade econômica nacional às regras e princípios legais e constitucionais. O primeiro dos capítulos desse título versa sobre os princípios gerais da atividade econômica, ou seja, dá ao intérprete a noção de que o disposto ali é um conjunto de princípios, que devem ser aplicados pelos juízes e orientadores de interpretação da norma e da própria CRFB...
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