Domicílio eleitoral Sobral, Ceará

Aprenda a definição de domicílio eleitoral. Augusto N. Sampaio Angelim explica as regras da transferência de domicílio eleitoral. "Um cidadão pode, efetivamente, residir em um lugar e exercer ou estender sua atividade política para outra localidade e essa atividade política lhe garantirá vínculo político com esta outra localidade, legitimando a transferência de seu domicílio eleitoral, se assim desejar", ele destaca. Consulte a lista de profissionais da área, em Sobral.

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Tre
(85) 611-1800
pc Sen Figueira SN
Sobral, Ceará
Forum Eleitoral Desembargador José Maria Melo
(85) 671-1401
av Moises Moita SN
Sobral, Ceará
Tribunal de Justiça do Est do Ceará
(85) 613-2107
pc Sen Figueira SN
Sobral, Ceará
Conselho Tutelar da Criança e Adolescente de Sobral
(85) 611-0121
pc Sen Figueira SN
Sobral, Ceará
Tribunal de Justiça do Est do Ceará
(85) 971-1388
av Moises Moita SN
Sobral, Ceará
Forum DR José Saboia DECOM
(85) 611-3575
pc Sen Figueira SN
Sobral, Ceará
Pref Munic de Sobral
(85) 613-1818
pc Monsenhor Linhares, 419, Centro
Sobral, Ceará
Forum Eleitoral Ernani Barreira Porto
(85) 611-1979
pc Sen Figueira SN
Sobral, Ceará
Tribunal Regional do Trabalho 7 Região
(85) 611-2500
av Lúcia Saboia, Centro
Sobral, Ceará
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Domicílio eleitoral

Conceito. Transferência. Impugnação.



O Código Eleitoral define o domicílio eleitoral como sendo “o lugar de residência ou moradia do requerente e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer uma delas” (CE, art. 42, PU).



Em matéria de Direito Eleitoral o conceito de domicílio é bem mais amplo que o expressado pelo novo Código Civil (art. 70 a 74), bem assim como pelo CC de 1916.



Na verdade os Tribunais têm ampliado o alcance desse conceito, indo muito mais além do conceito de residência ou moradia, conforme escrito no CE.



A amplitude do conceito decorre exatamente do caráter político que envolve a questão, pelo que a jurisprudência admite que vínculos patrimoniais, afetivos, profissionais, comerciais, funcionais, justificam a livre escolha, pelo cidadão, de um domicílio diverso do lugar de sua residência ou moradia.



É claro que, uma vez ou outra, principalmente na primeira instância eleitoral, verifica-se a existência de decisões limitando a interpretação do conceito, entretanto a regra que prevalece é da amplitude, conforme se verifica das decisões abaixo:



ACÓRDÃO TSE 18.124 - RS



Domicílio eleitoral. O domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o domicílio civil...


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