Insalubridade Sobral, Ceará

Saiba quais são as atividades ou operações consideradas insalubres. Adriano Pinheiro explica a concessão do adicional de insalubridade. Consulte a relação dos limites de periculosidade estabelecidos no artigo 187 da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho). Consulte a lista de profissionais da área, em Sobral.

A preferencia da empresa
(883) 521-2096
Carlos Jereissate
Crato, Ceará
Maria TL M Souza
(85) 613-1131
r Coronel Antônio Regino do Amaral, 445, Centro
Sobral, Ceará
Cartório Edison Almeida
(85) 611-0546
tr do Xerez, 223, Centro
Sobral, Ceará
Cartório Modesto de Carvalho do 4 Ofício
(85) 613-1595
r Joaquim Ribeiro, 467, Centro
Sobral, Ceará
Maria W Fernandes
(85) 338-1021
r João Tomaz Ferreira SN
Beberibe, Ceará
Edson LR Almeida
(85) 611-0546
tr Xerez, 223
Sobral, Ceará
Edson LL Andrade
(85) 611-4273
av José Tupinambá da Frota D, 1044
Sobral, Ceará
Cartório do Sexto Ofício
(85) 611-1760
r Coronel Antônio Regino do Amaral, 26, Centro
Sobral, Ceará
Cartório Arruda
(85) 611-1545
r Floriano Peixoto, 160, Centro
Sobral, Ceará
Cartório Marques 2 Ofício
(85) 293-1956
rdv CE 21, 4, set b lj 5
Fortaleza, Ceará
Fornecido por: 

Insalubridade

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. (Art 7º, XXIII)



O artigo 189 da CLT prescreve:



"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."



Incumbe à NR-15 regular as atividades e operações insalubres. Os limites estabelecidos regulam principalmente:



Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente;

Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto;

Limites de Tolerância para Exposição ao Calor;

Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes;

Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho;

Limites de Tolerância para Poeiras Minerais;

Trabalho sob Condições Hiperbáricas; Agentes Químicos;

Agentes Biológicos, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho;

Radiações Não Ionizantes;

Vibrações;

Frio;

Umidade.



O Limite de Tolerância refere-se à concentração ou intensidade máxima ou mínima, atinente à natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral...


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